O ex-prefeito de Içara, Gentil da Luz (MDB), foi condenado a mais de 10 anos de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, fraudes de licitação ou contrato e quadrilha. A ordem foi expedida pelo titular da 2ª Vara da Comarca de Içara, juiz Fernando Dal Bó Martins. Além do ex-prefeito, outras 18 pessoas também foram condenadas a penas que variam entre sete e dois anos de reclusão. Entre eles, estão uma secretária de finanças, um tesoureiro municipal, dois servidores públicos dos setores de compras das secretarias de planejamento e de saúde, nove empresários, um bancário e sobrinho do ex-prefeito, um assessor jurídico da prefeitura, o diretor financeiro da campanha eleitoral do ex-prefeito, o presidente do partido e um candidato a vereador pelo partido do ex-administrador municipal.

As práticas criminosas vieram à tona por meio da operação Moralidade, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O processo, de alta complexidade, passou por extensa fase de produção de provas, com realização de diversas audiências em que foram inquiridas mais de 100 testemunhas e interrogados todos os réus, e de amplo exame pericial de interceptações telefônicas determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que resultou em uma sentença de quase 400 páginas.

A decisão pontua que, conforme ficou comprovado, instalou-se dentro da prefeitura de Içara um grupo criminoso coordenado pelo então prefeito e pela secretária de finanças, voltado à prática reiterada de crimes com o objetivo de desviar dinheiro público em proveito do grupo político. Entre 2011 e 2012, em 17 oportunidades, os valores desviados alcançaram a soma de R$ 449 mil.

A empreitada contou com a participação de empresas contratadas pelo município para atividades diversas, como fornecimento de mercadorias, prestação de serviços e execução de obras, conduzidas por empresários cúmplices denominados “fornecedores parceiros”, que aderiram ao esquema de “empréstimo de notas fiscais”. Mediante a falsificação de medições pela prefeitura, as empresas contratadas emitiam notas fiscais superfaturadas, retratando entrega/serviço/obra que na verdade não havia sido realizado integral ou parcialmente, como artifício para embasar pagamentos pela prefeitura em favor de empresa.

Feito o pagamento, o empresário mancomunado devolvia o valor – integral ou parcialmente – para agentes públicos integrantes do grupo. Por vezes, o empresário antecipava dinheiro aos agentes públicos, postergando-se a fraude para momento futuro, quando, então, aquele valor viria a ser-lhe ressarcido mediante pagamento pela prefeitura. “Em suma, ficou evidenciada uma permanente e espúria relação de promiscuidade entre agentes públicos e empresários, que resultou na canalização de recursos financeiros públicos em proveito particular, sobretudo para atender a interesses partidários e eleitoreiros”, pontuou o magistrado. A decisão também destaca que, dados o conteúdo e a amplitude do conjunto probatório produzido, não é nada temerário concluir que a reiteração criminosa estendeu-se para muito além.

“Isso porque as provas indicam claramente que a engrenagem do esquema vinha funcionando havia algum tempo, tanto que, quando da sua descoberta, já operava em ritmo estável e intenso. Conquanto não se possa precisar a data em que se iniciou nem se possa estimar o total de recursos desviados, é certo que tal prática assumiu dimensões de elevada gravidade, numa flagrante demonstração de absoluta falta de ética e de desprezo pelo dinheiro público (de toda a sociedade).”

O ex-prefeito foi condenado à pena de 10 anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado; a secretária de finanças do município foi condenada a sete anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado; e o ex-comprador da prefeitura foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Os outros 16 réus foram condenados a penas que variam entre cinco e dois anos de reclusão.

A todos os réus foi decretada a perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo. O ex-administrador municipal e um dos empresários foram proibidos de exercer cargo público, função pública ou mandato eletivo pelo prazo de seis anos, e os demais réus proibidos de exercer cargo público, função pública ou mandato eletivo pelo prazo de cinco anos. Além disso, os réus são solidariamente responsáveis pelo ressarcimento do valor desviado, corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir da data do desvio.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina