A importunação sexual é uma das formas de assédio e é crime, estando previsto no Código Penal. No entanto, o termo assédio possui um conceito mais amplo e possui diferenças quando comparado com a importunação. De acordo com a advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes, o assédio está ligado ao sentimento que a vítima tem durante alguma situação. “A gente tem assédio no ambiente de trabalho, no ambiente familiar, e não necessariamente só o assédio sexual”, destaca a especialista. “O assédio sexual pode ou não estar ligado com o crime de importunação”, acrescenta.

Lorrana explica que o crime de importunação é quando a pessoa pratica atos libidinosos, importunando outra pessoa fora do consentimento dela. Já o assédio sexual pode ocorrer de outra forma: “Por exemplo, eu posso falar alguma coisa que o outro não vai gostar. O assédio é muito mais amplo e não necessariamente vai se configurar como crime”, comenta. Em algumas situações de assédio, o caso pode se configurar como algo indenizável civilmente, como por danos morais.

A advogada ressalta que o assédio está ligado ao sentimento da vítima. “Uma brincadeira que eu faço às vezes com um irmão, uma prima, uma esposa, para ela não vai ser assédio, porque ela está habituada àquele tipo de brincadeira e está tudo bem. Mas essa mesma brincadeira que eu faço com uma outra pessoa, talvez ela vai se sentir assediada. Então o assédio é muito subjetivo”, esclarece Lorrana. “O limite quem coloca é sempre o outro”, completa a especialista.

O assunto está sendo destaque desde a semana passada após uma situação no reallity show Big Brother Brasil (BBB23), da TV Globo. Dois participantes, MC Guimê e Cara de Sapato, foram expulsos após a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá abrir um inquérito para investigar importunação sexual dentro da casa. Para tratar do assunto e explicar mais sobre a importunação e o assédio, o programa Ponto de Encontro realizou uma entrevista especial com a advogada Lorrana. Ouça na íntegra:

 

Conforme a especialista, a partir do momento que uma pessoa faz algo que outra pessoa não gostou e é repreendida por ela, ela deve parar de fazer. “Se você insistir naquele tipo de brincadeira, por mais que não seja sua intenção, você pode ser condenado judicialmente”, afirma Lorrana. “Tem que tomar muito cuidado com o que a gente fala com o outro, principalmente em público, porque quando uma outra pessoa está presenciando, a pessoa pode se sentir ainda mais frustrada”, explica. “No caso do BBB, onde ela (a mexicana Dania Mendez) estava sendo vigiada pelas câmeras, talvez isso reprimiu a reação dela, porque ela pode ter pensado que se tivesse uma reação, no sentido de xingar, isso poderia causar tumulto em rede nacional”, exemplifica a advogada.

No crime de importunação sexual, a penalização pode ser de até cinco anos de reclusão. “Um dos critérios é a intenção do autor de realmente importunar a pessoa, praticar algum tipo de assédio. Então às vezes a pessoa faz uma coisa de forma inofensiva e você reprimiu e ela parou. Então se ela parou é porque ela não teve a intensão realmente, o animus de praticar um ilícito. E a outra ponta que a gente precisa observar é a vítima, se a vítima realmente se sentiu ali assediada, isso no meio jurídico, a gente faz prova pericial, psicológica, psiquiátrica”, explica.