O Município de Içara acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ingressou com uma ação para restituição dos valores supostamente pagos a mais na compra de mil máscaras tipo PFF2 sem filtro, utilizadas para proteção à pandemia de coronavírus e outras doenças.

A recomendação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Içara após apurar, em inquérito civil, que o Município de Içara adquiriu as máscaras por um valor maior do que outras cidades catarinenses.

Conforme apurou o Promotor de Justiça Fernando Rodrigues Menezes Júnior, Içara pagou a uma empresa R$ 26.900,00 por mil máscaras tipo PFF2 sem filtro, ou R$ 26,90 por unidade, enquanto Joinville adquiriu o mesmo tipo de máscara pelo preço unitário de R$2,99 e Criciúma por R$ 3,05.

Segundo Menezes Júnior, ainda que a documentação encaminhada pelo Município ateste que não houve ato ímprobo – uma vez que todos os trâmites legais para compra pelo ente público foram cumpridos -, ficou evidenciado que a empresa que vendeu o produto teria se aproveitado da crise sanitária e financeira desencadeada pela pandemia para praticar preço supostamente abusivo no contrato firmado com Içara.

Assim, recomendou ao Município, em setembro de 2020, que ingressasse com a ação buscando a devolução dos valores supostamente pagos acima do preço de mercado, calculados em mais de R$ 23 mil. A recomendação foi acatada e a ação ajuizada.

Com informações do Ministério Público de Santa Catarina