A aposentadoria especial é uma modalidade que contempla trabalhadores que tiveram exposição a agentes nocivos, sejam físicos, químicos ou biológicos, no ambiente de trabalho. A diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Maura Feliciano de Araújo, destaca que esse tipo de aposentadoria foi criado para proteger o trabalhador para que ele não tenha danos maiores à saúde. A especialista ainda reforça que até 28 de abril de 1995 várias categorias profissionais se encaixavam na modalidade de aposentadoria sem maiores provas documentais. Após essa data, o trabalhador tem que provar que está sendo exposto aos agentes nocivos.

Por exemplo, um cobrador de ônibus que deseja solicitar a aposentadoria especial, referente ao período depois de 1995, precisa fazer uma prova de que o seu ambiente de trabalho possui exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. “Hoje precisa fazer a prova através de um formulário técnico. Hoje não basta ser um motorista, não basta ser um médico, um enfermeiro, é preciso apresentar um formulário técnico, que atualmente se chama PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Neste documento é preciso ter a descrição da função, dos agentes, a descrição das atividades, e se ali os parâmetros estiverem acima dos limites de tolerância, aí nós poderemos ter o enquadramento daquele período como sendo por atividade especial”, explica Maura.

É importante que o trabalhador observe também a data em que a atividade foi realizada para saber como se calcula o benefício. Isso porque a reforma da previdência de novembro de 2019 alterou alguns requisitos. “Até a data de 13 de novembro de 2019 o cálculo era feito por média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, e um percentual de 100%, e ali bastava então ter o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos”, comentou a especialista. “Com a reforma da previdência, agora é feito uma média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição, considerando a partir de julho de 1994, e o coeficiente ele ficou diferente, passou a ser um coeficiente de 60% com um acréscimo de 2% para cada ano que passar”, explicou.

O assunto foi abordado em entrevista no programa Ponto de Encontro com a especialista Maura. Confira na íntegra:

 

Maura também esclarece sobre a diferença entre aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalhador tem um tempo de contribuição menor para ter a aposentadoria por causa dessa exposição a agentes nocivos, variando entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do caso. Na aposentadoria mais comum, por tempo de contribuição, o trabalhador só se aposenta quando tiver um tempo mínimo, que é 30 anos para mulher e 35 para homens. A presidente da IBDP ainda ressalta que os trabalhadores busquem o auxilio de um profissional que possa ajudar a fazer a solicitação da aposentadoria. “Infelizmente, a gente ainda esbarra em formulários que não são preenchidos conforme o que o trabalhador realmente exerceu ao longo da sua atividade. Então, é importante que um profissional analise se ele estava exposto a um agente nocivo”, frisa.