Foi estabelecido pelo decreto, de 7 de abril de 2020, o auxílio emergencial por conta do novo coronavírus, tendo em vista, que existem muitos brasileiros autônomos, além de profissionais que foram demitidos ou tiveram seus contratos suspensos.

No entanto, polêmicas apareceram em torno do assunto. Diante do assunto, elencamos três situações que ocorreram. 01) As pessoas que precisam e tem direito. 02) As pessoas que não precisam, mas tem o direito. 03) As pessoas que não tem direito, mas solicitaram o benefício.

O advogado criminalista, Diego Campos Maciel, participou do programa Comando Marconi desta quarta-feira (24) e esclareceu algumas situações importantes sobre o auxílio emergencial.

 

A redação