O advogado Sergio Tannuri tem orientado a população, no que diz respeito aos seus direitos em meio a pandemia de coronavírus, que trouxe mudanças significativas no cotidiano, principalmente nas relações de consumo. O especialista em Direito do Consumidor informa que o cidadão precisa estar cada vez mais atento nesse período de constantes adaptações.

“A orientação nesse momento se faz necessária para que o cidadão tenha os seus direitos preservados neste momento de mudanças e adaptações”, explicou Tannuri.

“O cotidiano das pessoas mudou bastante com o isolamento social, motivado pela Covid-19. Desta forma, a população precisou se adequar a novos hábitos e também a rever algumas relações comerciais e de consumo”, complementou.

As compras por sistema de delivery ou por meio de aplicativos de entrega de comidas se tornou um hábito necessário em tempos de coronavírus.  “Por ser uma prestação de serviços, mesmo que seja grátis ou paga pelo restaurante ou aplicativo, a entrega está subordinada às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o consumidor tem o direito ao cumprimento daquilo que lhe foi ofertado (de acordo com o art. 30 do CDC) e à adequada prestação do serviço (art. 20 do CDC)”, relatou.

O assunto foi destaque no ‘Ponto de Encontro’ desta terça-feira (7). Confira:

 

Por excesso de demanda, umas das principais reclamações é o atraso na entrega, que excede o prazo estimado. “Se a refeição chegou fria, aberta ou mal preparada, o cliente não é obrigado a aceitar. O consumidor pode exigir, sim, que o restaurante mande outro pedido, nas condições adequadas e satisfatórias. Para isso, entre em contato imediatamente com o fornecedor ou com o aplicativo, formalizando a reclamação”, comentou Sergio.

E, Tannuri lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 20, fala que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

“Neste cenário o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução dos serviços sem custo adicional e quando cabível; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço”, explicou Sergio.

“Esta reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor”, completou Tannuri.

O advogado Sergio Tannuri viveu experiências importantes na Band, programa ‘Aqui na Band’; na Rede Record, no quadro ‘Patrulha do Consumidor’, e na TV Gazeta, com várias participações no programa ‘Todo Seu’, apresentado por Ronnie Von, e também no programa ‘Mulheres’, apresentado por Regina Volpato.

Colaboração: Frederico Batalha / Assessoria de Comunicação