Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apura determinados fatos e uma Comissão Processante (CP) investiga a conduta de uma autoridade específica. Esta é a principal diferença entre os termos, e que muito foi comentado durante as últimas semanas, em Urussanga. No dia 13 de setembro, a Polícia Federal concluiu o relatório final da Operação Benedetta, que resultou no afastamento do prefeito Luis Gustavo Cancellier (PP). Na mesma semana, dois cidadãos protocolaram um pedido de cassação do mandato do chefe do executivo, na Câmara de Vereadores. No dia 21, o legislativo votou se instaurava a Comissão Processante para analisar o pedido. A instauração foi negada, já que eram necessários seis votos a favor, sendo que apenas cinco vereadores votaram favoráveis a instauração.

Nas últimas semanas, a Rádio Marconi por meio do Comando Marconi realizou um especial de entrevistas com todos os vereadores sobre o assunto. Além dos parlamentares, Cancellier concedeu uma entrevista exclusiva à emissora, a primeira desde 20 de maio, após seu afastamento. A instauração da Comissão foi muito debatida por todos os entrevistados, em que alguns falaram sobre a cassação imediata de Cancellier e outros afirmaram que era somente um período de investigação. Pensando em sanar essas dúvidas, o apresentador Rafael Niero entrevistou o advogado especialista em direito eleitoral, doutor Luiz Magno. Confira na íntegra a seguir:

 

CPI x CP

Conforme Magno, a CPI investiga determinados fatos que, ao final, serão encaminhados às autoridades competentes para que sejam tomadas as providências. Um exemplo é a CPI da Covid, que está acontecendo atualmente a nível nacional. Já a CP pode ser instaurada para verificar a conduta de alguma autoridade, como um vereador, prefeito, vice ou secretário, que pode ser considerada como ato ilícito. Magno afirmou que a CPI e a CP são consideradas totalmente distintas por conta disto. “Para que eu instaure e dê início a essa Comissão Processante, tem que ter dois requisitos: o primeiro deles é que o dirigente tem que reconhecer a existência de elementos suficientes para demonstrar a prática de um crime de responsabilidade; e a segunda questão é ter uma deliberação política, porque uma Comissão Processante não vai chegar a conclusão, não se presta a investigar aquilo que a Polícia Federal investiga. A Comissão Processante não vai verificar um crime comum, um crime que pode ser praticado por qualquer cidadão”, explicou. “É um processo político que tem como pressuposto algum propósito de remover o prefeito do seu mandato”, completou.

Para o advogado, a instauração da CP é considerada prematura durante as fases iniciais das investigações, isto porque nesta fase ainda não há provas sobre os acontecimentos, apenas indiciamentos. Além disto, Magno frisou que os vereadores não possuem os mesmos aparatos que a Polícia Federal e do Ministério Público Federal para julgar determinada autoridade. “Tanto é que quando existem eventuais imputações de crimes que podem gerar um processo de impedimento, isso só vai acontecer quando já está avançada a investigação, quando tem provas colhidas no processo judicial que dá um elemento de certeza”, comentou.

Caso a Comissão Processante fosse aberta em Urussanga, o primeiro passo seria delimitar os fatos que são plausíveis que poderiam ser considerados crimes de responsabilidade. Após isso, seria analisado quais vereadores iriam compor essa comissão. “Ouvir, inicialmente, o prefeito, para que possa então dar início ao procedimento investigativo para apuração de responsabilidade. Esse é o ponto chave, é que a Comissão Processante o resultado final é punir, é punir pela destituição do mandato. Enquanto que uma CPI é investigar, para que ao final, a depender dos resultados investigativos, se instaure outros processos de responsabilização”, afirmou.

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