Agências bancárias atendem em horário especial durante a quarentena

Medidas de segurança para a saúde dos trabalhadores e população devem ser observadas

Os bancos, cooperativas de crédito, correspondes bancários e lotéricas retornaram ao atendimento ao público, nesta segunda-feira (30 de Março) e com algumas restrições para os serviços das agências. Conforme decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina será necessário que os gerentes das instituições financeiras observem alguns pontos para recepcionar os clientes. Confira abaixo os horários das agências e serviços oferecidos:

Sicoob Credisulca Urussanga

Das 08h30min às 15h;

08h30min às 10h (gestantes, idodos, necessidades especiais-pessoas com doenças);

Das 10h às 10h30min (fechado para higienização);

Das 10h30min às 15h (atende público com necessidade que seja presencial).

A instituição sugere utilizar o Aplicativo, Telefone 3465 09 40, WhatsApp 9 88 45 17 89;

Quem tiver problemas nos canais digitais pode ir na agência para tentar corrigir o acesso.

Sicred Urussanga

Das 09h às 16h;

Atende presencialmente aos associados da instituição;

Operações que não são possíveis fazer por outros canais de atendimento;

Acesso ao local controlado para não haver filas e aglomerações;

Opção é ter o atendimento internet banking, aplicativo do Sicredi e Rede Banco24Horas;

Fones: 0800 724 4770; e 0800 724 0525 (para deficientes auditivos e de fala).

Bradesco Urussanga

Das 08h às 14h;

Das 08h às 10h (especialmente para beneficiários do INSS);

Das 10h às 14h (atendimento ao publico geral, com as medidas recomendadas pela Justiça Trabalhista).

Caixa Econômica Federal

Das 10h às 14h;

Saques sem cartão e/ou senha;

Pagamento de FGTS, PIS, Abono, INSS, Seguro Desemprego, Seguro Defeso e Bolsa Família sem cartão e/ou senha;

Desbloqueio de senha ou cartão;

Abastecimentos do ATM e Módulo Depositário;

O pedido da Caixa é que as pessoas utilizem os canais digitais, enquanto estivermos na quarentena. www.caixa.gov.br

Banco do Brasil

Das 10h às 14h;

Pagamento INSS sem cartão;

Entrega de Cartão de Crédito;

Entrega de Cheques Devolvidos;

Pagamento de Cheque Salário;

Saque Abono PASEP.

Os saques podem ser feitos no período das 09h às 21h, de segunda a sexta-feira; aos sábados das 09h às 15h.

Mais informações pelo: 0800 729 0722

www.bb.com.br

Os demais atendimentos poderão ser realizados de maneira Remota e Digital.

Abaixo alguns pontos que devem ser respeitados pelas instituições bancárias:

  1. A redução em 50% do número de empregados nas atividades presenciais (aqui considerado o total de empregados de cada agência/centro, e não apenas os habilitados ao trabalho; bem como terceirizados e prestadores de serviços em geral), observado o rodízio entre os ativos do quadro, dando-se preferência ao trabalho presencial àqueles(as) que não estejam responsáveis pelos cuidados dos filhos menores;
  2. Redução do horário de funcionamento para até 04 horas por dia (como autoriza a Circular 3991/2020 do Banco Central), salvo período especial reservado para atendimento preferencial a clientes maiores de 60 anos, restringindo a possibilidade de contágio;
  3. Fica proibida a prestação de serviços de forma presencial por empregados(as) com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, diabéticos(as), hipertensos(as), empregados com cardiopatia grave, ou que integrem qualquer grupo de risco, e de trabalhadores doentes com sintomas de gripe, autorizada a auto declaração, na forma do art. 4º, b, da Instrução Normativa 21/2020 do Ministério da Economia, ora aplicada por analogia;
  4. O atendimento ao público deve ser mediante controle de acesso às agências, limitado até 10 clientes por vez, dependendo do porte da agência, vedado o ingresso de acompanhantes, a fim de evitar aglomeração, em analogia a forma prevista na Resolução 375/20 do INSS, sendo obrigatória a disponibilização de álcool gel aos clientes para higienização das mãos após o acesso ao interior da agência, pela porta giratória;
  5. A prestação dos serviços pelos empregados bancários fica condicionada ao fornecimento do EPI necessário, especificamente luvas e álcool gel, principalmente para os caixas que manuseiam numerário. Cabe referir que o Ministério da Saúde aconselha o uso de máscara apenas para profissionais da saúde e pessoas com sintomas de gripe;
  6. O meio ambiente de trabalho deve ser organizado de forma que a disposição de mesas e cadeiras se dê a pelo menos dois metros de distância umas das outras, evitando contato e aglomeração;
  7. O Banco deverá fornecer transporte ou arcar com os custos com deslocamento dos empregados requisitados ao trabalho presencial que utilizam transporte coletivo, haja vista a sua restrição.

Entenda as medidas do Governo de Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria 192 com as regras que deverão ser seguidas pelos bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito que vão atender o público a partir desta segunda-feira (30).

A abertura é uma medida estabelecida por Decreto 534 publicado na última quinta-feira (26), para permitir o acesso a benefícios sociais, dinheiro para despesas essenciais e crédito para preservar as finanças das empresas.

Para as atividades que não são consideradas essenciais, as restrições de convívio social permanecerão em vigor.

Obrigações das agências e unidades de atendimento:

– Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.

– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.

– Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.

– Utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.

– Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.

– Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários.

– O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior.

– Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.

– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso.

– Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.

– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros.

– Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.

– Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso.

– Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos.

– Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.

– Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.

– Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.

Colaboração: Secretaria de Estado da Comunicação – Secom

Da Redação