Após não chegarem a um acordo com o executivo municipal sobre a negociação das reivindicações, servidores públicos de Urussanga estão realizando um protesto em frente à prefeitura. A manifestação na manhã desta quinta-feira (10) é promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região. Após uma reunião na quarta-feira (9) com o prefeito interino, Jair Nandi, e representantes sindicalistas, a prefeitura ajuizou uma Tutela de Urgência que abstêm da paralisação total das atividades essenciais no município.

Confira a decisão da prefeitura na íntegra

Ouça mais sobre a paralisação com a presidente do Sindicato, Jucélia Vargas Vieira:

 

Nota oficial da prefeitura

Na manhã desta quarta-feira (09), o prefeito interino Jair Nandi recebeu os representantes do Sindicato.

Após esta reunião o Sindicato manteve a decisão de paralisação para o dia de amanhã (10).

Sendo assim, o Município de Urussanga, visando a manutenção dos serviços essenciais prestados à população, ajuizou ação perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Urussanga sob o n° 5002076-91.2021.8.24.0078/SC, tendo obtido a TUTELA DE URGÊNCIA, requerida liminarmente, no sentido de que o Sindicato requerido:

[a] se abstenha da paralisação total das atividades essenciais do Município de Urussanga, em especial, a saúde, social, educação, dentre outros (pátio de máquinas, prédio da administração, CRAS, CREAS, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, etc.), garantindo-se a manutenção de 90% destas atividades, sob pena de multa diária (…) por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário;

[b] se abstenha de impedir empregados/servidores públicos municipais de trabalhar nos prédios públicos, sob pena de multa diária por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário.

O governo municipal de Urussanga ressalta que tentou de todas as maneiras compor um acordo com os representantes do Sindicato, dentro dos limites legais, tendo em vista que no presente ano, o Governo Municipal encontra-se impossibilitado de conceder reajuste geral anual, por força da Lei Complementar 173/2020, bem como, pela recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. 

Da Redação