O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou novas informações sobre a emissão de nota fiscal eletrônica para produtores rurais. A partir desta quarta-feira, dia 1°, a nota eletrônica será exigida somente para os produtores primários que faturaram acima de R$ 1 milhão em 2022 ou que praticam operações interestaduais. Já para os produtores que faturaram até R$ 1 milhão o prazo estabelecido é o dia 1° de dezembro. O assunto foi abordado em entrevista no programa Comando Marconi com o coordenador de arrecadação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado (Senar), Emerson Cardozo Gava. Ouça mais:

 

Para Emerson, é importante que os agricultores que já utilizam a nota fiscal eletrônica fiquem atentos aos serviços. “Colocar uma mercadoria em trânsito, uma produção rural em trânsito sem estar acobertada com nota fiscal eletrônica, ela pode, sim, causar transtorno para o agricultor em ter a sua mercadoria apreendida até que a situação seja regularidade ou até mesmo aplicação de multas pelo Fisco estadual”, comenta. “A gente alerta a esses agricultores que estão nessa condição de obrigatoriedade que observem essas regras”, acrescenta.