Airton Balbino da Silva, autor do homicídio da urussanguense Silvana da Silva, foi condenado a 24 anos de prisão. Outro homem que tentou se passar pelo autor do crime foi condenado a 4 meses de detenção. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (10), no Fórum da comarca de Urussanga.

O crime foi praticado no dia 14 de maio de 2019, por volta das 15h40min, na localidade de Rio Barro Vermelho, em Urussanga. Silvana da Silva, de 44 anos, recebeu um disparo de arma de fogo que causou sua morte. Segundo a sentença do juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, os jurados não absolveram o réu e não reconheceram ter o acusado agido após injusta provocação da vítima. Ainda, os membros do Conselho de Sentença reconheceram que o réu Airton agiu por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Airton Balbino da Silva foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado, sendo negado o direito de recorrer em liberdade. Outro homem foi condenado por acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outra pessoa. O acusado possui antecedentes criminais. Ele foi condenado a 4 meses de detenção em regime inicialmente aberto.

Relembre o Caso

O autor do homicídio ocorrido em 14 de maio de 2019, que vitimou Silvana da Silva, apresentou-se à Polícia Civil de Urussanga no dia 11 de setembro de 2019. O delegado Ricardo Kelleter, juntamente com policiais civis de Urussanga realizaram a investigação que identificou o autor do crime.

Outro homem havia sido apresentado à polícia pelos advogados do suspeito, porém as características não eram as mesmas do verdadeiro procurado. No dia 13 de setembro de 2019, o suspeito de ser o autor prestou depoimento ao delegado. O criminoso é natural do oeste de Santa Catarina e estava morando na capital do estado, sendo que já morou em Urussanga e Cocal do Sul. Ele estava foragido desde o dia do crime.

O autor dos disparos de arma de fogo contra a urussanguense foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima.