Está em vigor em Morro da Fumaça a Lei nº 2.322/2022, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação, propriedade, guarda, posse, registro, porte, vacinação e circulação de cães das raças pit bull e rottweiler. O Projeto de Lei nº 93/2022 foi aprovado no Poder Legislativo, sendo de autoria dos vereadores Alison Felix Bertan (PSD), Laenio da Silva (MDB), Jorgia Guglielmi (PSDB), Robson Francisconi (PP) e Silvana de Vasconcelos (MDB).

A vereadora Silvana foi quem sugeriu a ideia para a criação do projeto, segundo a parlamentar, diversos ataques de animais dessas raças foram relatados para os vereadores. “Eu apresentei algumas indicações solicitando mais fiscalização da municipalidade em relação aos animais soltos e que estavam atacando pessoas na cidade. Os relatos surgiram de moradores de diversas comunidades. Além disso, as raças citadas nos projetos de lei, em grande maioria dos casos, estavam relacionadas aos ataques”, explicou a vereadora.

A Lei dispõe que é obrigatório, a partir dos seis meses de idade, a vacinação de todos os cães da raça pit Bull e rottweiler, ou dela derivada, que se encontra no âmbito do Município de Morro da Fumaça. Além disso, os proprietários de cães dessas raças deverão procurar o órgão competente da Prefeitura para registro dos animais. Os animais estão proibidos de circular em lugares públicos. A circulação somente estará permitida desde que conduzidos por pessoas absolutamente capazes, maiores de 18 anos, por meio de guia curta, com no máximo 1,5 metros, munida de enforcador de aço e focinheira.

“Sabemos que há proprietários de animais que já tomam os devidos cuidados com seus cães, mas há outros que deixam os animais soltos, sem nenhum tipo de controle ou responsabilidade. Há outros que ensinam os animais a serem violentos ou atacarem, como uma forma de segurança dentro de suas casas. Esses animais, se não adestrados, ou seja, quando não obedecem seus donos, devem ser proibidos de circularem, caso contrário, basta seguir as recomendações da lei, para segurança das pessoas e dos animais”, disse a vereadora Silvana.

Com a publicação da norma, o Chefe do Poder Executivo, está autorizado a regulamentar a Lei, a fim de estabelecer critérios, termos e condições na forma da legislação. “Agora a Lei precisa ser colocado em prática e divulgada. Caso a Municipalidade queira, podem ser criados convênios com órgãos e entidades de proteção e bem-estar animal para que lei comece a ser cumprida”, falou a vereadora Silvana.

Colaboração: Samuel Woyciekowski / Assessoria de Imprensa