Em novo desenrolar na contratação dos aprovados no Concurso Público de Urussanga, o juiz da Comarca indeferiu os embargos da prefeitura. Isso porque, no início de fevereiro, o Poder Judiciário determinou que a prefeitura demitisse os servidores contratados irregularmente para contratar os aprovados no concurso e no processo. Com a decisão, a prefeitura protocolou embargos, alegando diversos fatores que impossibilitariam cumprir a decisão. Nessa terça-feira, dia 12, o juiz Roque Lopedote indeferiu os embargos feitos para administração municipal.

Conforme a decisão do juiz, as alegações da prefeitura de Urussanga para não cumprir a medida foram:

[a] impossibilidade de cumprimento do determinado nos prazos estipulados ao argumento de que demanda um ônus financeiro demasiado, bem como a dificuldade em se arranjar profissionais capacitados;

[b] que existem servidores de livre nomeação (cargos comissionados) constantes na lista de determinação de exoneração, a qual por serem cargos de livre nomeação previstos na lei municipal no. 2.777/2016 deveriam ser excluídos da lista;

[c] que o sistema de informática da empresa responsável obsta a lógica determinada na decisão, de que a exoneração de um servidor temporário só pode ocorrer após a nomeação de um servidor concursado;

[d] que a exigência de prestação semanal de informações quanto ao cumprimento da determinação judicial é impossível de cumprir, considerando o demasiado ônus administrativo;

[e] impossibilidade de aplicação da multa pessoal pelo descumprimento do TAC.na verdade seria de 15 (quinze) dias.

No despacho, o juiz indeferiu os embargos, corrigindo apenas o item B porque realmente havia servidores comissionados na lista que não poderiam ser demitidos. Ainda na decisão, o juiz determinou que o prefeito Luis Gustavo Cancellier apresente informações quanto ao cumprimento determinado pela Justiça em um prazo de cinco dias. Além disso, a decisão determina expedição de ofício à empresa de informática responsável para que, em cinco dias, cumpra seis itens solicitados pelo juiz, sob multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

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