O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 inicia nesta sexta-feira, dia 15. As declarações devem ser entregues até o dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal apresentou algumas mudanças importantes que os contribuintes devem ficar atentos. De acordo com a contadora Marines Dagostin De Noni, da Contabilidade De Lorenzi, a principal mudança envolve o limite de obrigatoriedade para a entrega. O valor, que era de R$28.559,70, subiu para R$30.639,90 anualmente. Dessa forma, as pessoas que recebem a partir desse valor devem apresentar a declaração.

Além disso, conforme Marines, também houve mudanças no rendimento isento, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. “Você tem uma empresa e você teve uma distribuição de lucros, então, até ano passado, se você tivesse inferior a R$ 40 mil não haveria necessidade de declarar. A partir desse ano aumentou bastante”, comenta. A atividade rural também teve mudanças: o que antes era R$ 142.798,50 passou a ser R$ 153.199,50. “Quem emitiu nota acima desse valor é obrigado a declarar”, frisa.

Outra mudança significativa é a quantidade de bens. “Se você tivesse bens ou conta em banco, poupança, corrente, imóveis, até ano passado era R$ 300 mil, eles passaram para R$ 800 mil. Então quer dizer: se tu hoje tem bens até R$ 800 mil e o teu rendimento não atinge os R$30.639,90, você não é obrigado a declarar”, explica. O assunto foi abordado com mais detalhes em entrevista no programa Comando Marconi. Ouça na íntegra:

Parte 01

 

Parte 02

 

Conforme Marines, a recomendação é procurar um contador para apresentar a declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal sabe de muitas informações do contribuintes, que são repassadas pelos próprios bancos, cartórios, despachantes e outras instituições. Caso o contribuinte esqueça de alguma informação há a possibilidade dele cair na malha fina.

Além disso, apesar do prazo só terminar no final de maio, o ideal é apresentar a declaração o quanto antes. Segundo a contadora, o sistema tende a congestionar nos últimos dias devido a quantidade de acessos. No instante em que o prazo termina, caso o contribuinte não tenha apresentado a declaração, o sistema já informa a multa, que é de R$ 165,74, em seu valor mínimo. Além dessa multa, a pessoa poderá ter o CPF bloqueado, gerando diversos problemas ao contribuinte.

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

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