O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar irregularidades na execução do serviço de molha de estradas no interior do município de Urussanga, através de caminhão pipa, durante os anos de 2018 e 2019, concluiu que houve superfaturamento nos serviços realizados pela empresa contratada na época. O relatório foi apresentado no fim de tarde de sexta-feira, dia 18, aos membros da Comissão, e obteve dois votos favoráveis. O vereador Luan Varnier, que é o relator, e o vereador Fabiano Murialdo de Bona, presidente da CPI, votaram a favor do relatório. O vereador membro da Comissão Parlamentar de Inquérito, Odivaldo Bonetti, pediu vistas. A CPI aguarda o voto do vereador Bonettinho para concluir os trabalhos.

De acordo com informações da Câmara de Vereadores, uma nova reunião está agendada para segunda-feira, dia 21, para que seja realizada a votação e encaminhamento final. O relatório deverá ser lido em plenário do Legislativo, após a aprovação pelos membros da CPI.

O documento apresenta a conclusão e materialidade das condutas, e diz o seguinte:

“Diante dos fatos apurados a partir do conjunto probatório analisado, que consistiu na oitiva de depoimentos e análise documental, compreende-se que houve inserção de declarações falsas a respeito dos dados técnicos constantes das medições, com o consequente superfaturamento das notas fiscais, sugestivos à caracterização de enriquecimento ilícito, conduta esta descrita como improba”.

O vereador Luan Varnier, relator da CPI, apresentou a defesa de seu voto:

“Por todo o exposto, este relator conclui pela existência de superfaturamento nos serviços executados pela empresa Correa Nunes Prestadora de Serviço Ltda do serviço de molha de estradas no interior do Município de Urussanga, através de caminhão pipa, durante os anos de 2018 e 2019. Atuaram diretamente na execução dos atos o Ex-Secretário Municipal Emerson Jeremias, na condição de responsável pela Execução do Contrato, Prefeito Municipal Luis Gustavo Cancellier como emissário das certificações e ordenador das despesas, além do proprietário da empresa Correa Nunes Prestadora de Serviços Ltda ME, Marcio Corre Nunes e o Motorista Francisco de Souza Costa, os quais agiram em comunhão de esforços sugestivos à caracterização de enriquecimento ilícito, conduta está descrita como improba, nos termos do art. 9º, VI, da Lei n. 8.429/9″

A CPI iniciou após o requerimento de criação de CPI n. 01/2022 ser protocolado em 12 de dezembro de 2022, às 18h40min, na Câmara de Vereadores de Urussanga. Os vereadores que protocolaram o pedido foram, Elson Roberto Ramos (MDB), Daniel Rejes Pereira Moraes (PSD) e Fabiano Murialdo De Bona (PSDB).

O documento “Relatório Final” pode ser conferido abaixo e possui 24 páginas.

Relatório final da CPI do Caminhão Pipa de Urussanga

Confira mais sobre o assunto:

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