Após a confirmação da morte de Tânia Fernandes Silva Ataides, gerente do posto de combustível da Rede Angeloni atacada por um frentista, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) auditará a denúncia já realizada para que o autor do crime passe a responder por homicídio consumado, e não por tentativa de homicídio como havia sido pedido anteriormente. Antes, o réu estava respondendo ação penal por tentativa de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).

No dia 1º de agosto, o frentista atingiu com cinco golpes de faca a cabeça da sua chefe, que fazia o atendimento de um cliente no posto de combustíveis onde os dois trabalhavam. A vítima, que havia sido socorrida e estava hospitalizada em estado grave desde a data dos fatos, morreu nesta terça-feira. O MPSC ofertou a denúncia no dia 15 de agosto.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o crime deve ser qualificado como feminicídio, porque foi baseado na condição de gênero, com menosprezo à condição de mulher da vítima. Descreve, ainda, que agiu por motivo fútil, uma vez que o denunciado não aceitou uma advertência por ter deixado de cumprir uma determinação de sua chefe, gerente do estabelecimento, e não gostou que a vítima externou perante outros funcionários que não se envolveria amorosamente com ele.

O homem foi embora e retornou momentos depois portando uma faca tática de caça serrilhada e surpreendeu a vítima covardemente pelas costas, enquanto ela atendia um cliente, impossibilitando qualquer reação ou resistência. Ainda, causou à vítima sofrimento físico intenso e desnecessário provocado pelos múltiplos golpes de faca desferidos em sua cabeça e, ao final das investidas, D.R.F. cravou a lâmina de 18,5 cm no crânio da vítima.

O réu foi preso preventivamente dois dias após o crime e segue em segregação cautelar. O Ministério Público requereu que o julgamento vá a Júri Popular, tendo em vista a prática de crime doloso contra a vida. Além da condenação à pena de reclusão, foi requerida a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima.

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social | Correspondente Regional em Criciúma