Os Embargos de Declaração solicitando que os desembargadores explicassem melhor a fundamentação de uma decisão sobre a Comissão de Investigação e Processante (CIP) contra o prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Cancellier (PP), não foi acatado. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, dia 27, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão não trata se o prefeito deixaria o cargo em definitivo ou não, ou que os processos contra ele seriam suspensos. O pedido era para que os desembargadores explicassem os pontos da decisão anterior, que optou por manter o prefeito em exercício até que o Juiz de Urussanga tivesse uma decisão.

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