A entrega da Declaração do Imposto de Renda iniciou nesta segunda-feira, dia 7, e seguirá com o prazo até o dia 29 de abril. O contabilista Narciso De Lorenzi explica que as pessoas obrigadas a declarar são as que tiveram rendimentos tributáveis com soma acima de R$ 28.559,70 em 2021. Além disso, as pessoas com rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente da fonte que receberam valor acima de R$ 40 mil também precisam fazer a declaração. De Lorenzi esclarece que os rendimentos tributáveis são o salário, aposentadoria, aluguéis, pensões e atividade rural. Já os rendimentos não tributáveis são rendimentos de poupança, doações recebidas, indenizações e afins.

Além disso, precisam declarar o imposto de renda as pessoas que: tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil; que vendeu um imóvel ou comprou outro no prazo de 180 dias; que passou a morar no Brasil no último ano até dia 31 de dezembro; que comprou ou vendeu ações na bolsa; que teve ganho na venda de bens, como casas e carros; e que ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado em 2021 ou nos anos seguintes. Quem é obrigado a apresentar a declaração e não fizer terá o CPF bloqueado até a regularização.

Para fazer a declaração é necessário apresentar o comprovante de rendimentos da folha pagadora, escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas correntes, comprovante de despesas com médicos, consultas e exames, além de outros documentos que dependem de cada situação da pessoa. “Nós temos dois tipos de declaração, uma é a declaração utilizando as deduções legais, apresentando todas as documentações e despesas médicas. A outra declaração é uma declaração simplificada, aonde se pode deduzir até 20% do valor bruto recebido sem comprovação nenhuma”, comenta Narciso. O contabilista acrescenta que por isso é necessário cada caso ser analisado para vem qual tipo de declaração é ideal para cada contribuinte.

Quanto mais cedo apresentar a declaração mais cedo a pessoa terá a restituição na conta. “Se deixar para a última hora, geralmente o sistema congestiona e aí se tem dificuldade em enviar a declaração, e também pode ter algum problema e não ter tempo hábil para resolver”, complementa. É muito comum também que a pessoa esqueça de apresentar algum documento, que faz a declaração cair na malha fina. “Na dúvida, procure um profissional da sua confiança e esclareça se é necessário apresentar, se não é, se a documentação está em ordem ou se está faltando alguma coisa”, frisa Narciso.

Confira mais detalhes sobre a declaração na entrevista completa com Narciso para o programa Comando Marconi:

 

A declaração é realizada pelo Programa IRPF 2022 da Secretaria da Receita Federal (acesse aqui).