O Ministério Público do Estado de Santa Catarina se manifestou oficialmente sobre o caso do pagamento de quase R$ 80 mil, referente as férias vencidas dos quatro anos do primeiro mandato (2017-2020), ao prefeito afastado de Urussanga, Luis Gustavo Cancellier. A comunicação oficial foi enviada à Prefeitura da cidade que informou também ao legislativo municipal, na tarde desta sexta-feira (27).

O documento encaminhado do MP destaca que não existe a previsão para indenizações das férias não gozadas pelo prefeito afastado, contudo o documento diz que a Lei Orgânica do município prevê a possibilidade do Prefeito e Secretários usufruírem as férias. O Ministério Público cita que a Lei Orgânica do Município de Urussanga estabelece:

“Art 45. O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais terão férias de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, devendo o Prefeito comunicar à Câmara Municipal o período em que irá gozá-la”.

O Ministério Público oficiou o município de Urussanga recomendando que seja providenciada a regulamentação da indenização pecuniária das férias não gozadas, sendo que a competência para essa alteração é da Câmara Municipal de Vereadores.

Na prática, caso essa lei for criada, aprovada pelo legislativo, sancionada pelo executivo e passe a valer, os prefeitos vão ter direito a uma espécie de 13º salário em Urussanga.

Na semana passada, a Rádio Marconi havia noticiado que o caso estava em fase de apuração de dados e que de acordo com o Tribunal Contas do Estado o pagamento do valor referente às férias não é vedado.

Da Redação