O projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes foi aprovado no Legislativo de Morro da Fumaça. O Projeto de Lei nº 011/2022, de autoria do vereador Laenio da Silva (MDB), foi aprovado por unanimidade na Câmara e seguirá para sanção do prefeito.
O texto aprovado prevê que a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas que se utilizem dos postes de energia elétrica, situados no município de Morro da Fumaça, após devidamente notificadas, têm o prazo de 30 dias para regularizar a situação de seus cabos ou instrumentos existentes.
As notificações feitas deverão ser enviadas mensalmente ao Poder Executivo, através de relatório, bem como o comprovante de recebimento por parte do notificado. “Atualmente há emaranhados de fios que estão inutilizados, principalmente de empresas de telefonia e internet, o que acaba dificultando o trabalho de outras empresas que também utilizam os postes de nossa cidade”, comentou o vereador Laenio.
O vereador autor do projeto participou do Comando Marconi e explicou mais sobre o assunto. Ouça na íntegra:
O projeto ainda dispõe que as fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento. Além disso, as ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos, fibra e demais ocupantes dos postes de energia elétrica, deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados.
Atualmente, a empresa concessionária de energia elétrica que atua em Morro da Fumaça é a Cooperativa Fumacense de Eletricidade (Cermoful). “É uma questão de segurança, além disso, é um meio de promover a organização dos fios das empresas que prestam serviços em Morro da Fumaça e que utilizam os postes. Além da organização, será benéfico esteticamente para a cidade. Nós precisamos regras para utilização dos poste, há casos que por conta da quantidade de fios velhos e inúteis dificultam o trabalho de diversos setores”, afirmou o vereador.
O prazo para implementação total do que determina a Lei para a fiação existente, será de, no máximo, seis meses, a contar da data da publicação no diário oficial. O não cumprimento da lei poderá gerar multa para a concessionária de energia elétrica, por notificação que deixar de realizar e também para a empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, se depois de notificada, não realizar a manutenção de seus cabos ou petrechos.
Colaboração: Samuel Morgenroth Woyciekowski / Assessoria de Imprensa






































