O primeiro turno das eleições acontece neste domingo, dia 2, e os eleitores devem estar atentos às informações. Milhões de brasileiros sairão às ruas para decidir e votar em seus candidatos a deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. A votação acontece das 8h às 17h no Horário de Brasília. A chefe do cartório da 34ª Zona Eleitoral, doutora Isabel Anacleto Plácido, esclareceu as principais dúvidas no Ponto de Encontro. Ouça na íntegra:

 

Quem pode e deve votar?

Todos os brasileiros entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. O voto é facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas. O eleitor deve estar com a situação regular para poder votar (clique aqui e saiba a situação do título).

Quais documentos devo apresentar?

No dia da votação, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto – seja ele RG, carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho ou carteira profissional – ou ainda o e-Título, que é a versão digital do título de eleitor, no qual consta a foto. Para baixar o e-Título em seu celular acesse aqui.

Qual a ordem dos candidatos na hora da votação?

O eleitor deverá primeiro votar para deputado federal, sendo quatro dígitos; depois para deputado estadual, com cinco dígitos; em seguida para senador, com três dígitos; depois para governador, com dois dígitos; e por último para presidente, também com dois dígitos.

Ainda não fiz meu título, posso ainda retirar?

Não. O cadastro eleitoral fechou 150 dias antes das eleições, ou seja, novos títulos não estão sendo feitos desde o dia 4 de maio. Poderão ser feitos novos títulos somente a partir do dia 8 de novembro.

Não tenho biometria, isso compromete a votação? 

Não. A biometria na justiça eleitoral está suspensa desde 2020 por conta da pandemia da Covid-19. De acordo com a doutora Isabel, se o eleitor possuir a biometria, ela será solicitada pelo mesário. Quem não possui a biometria poderá votar normalmente após assinar o caderno de votação. A doutora Isabel ainda explica que algumas pessoas não fizeram a biometria, mas ela irá constar no momento da votação. A especialista explica que isso irá acontecer porque a justiça eleitoral coletou dados através de convênios com outras entidades, como o IGP, por exemplo, no momento da atualização da identidade. “Não se assuste se você não tiver passado no cartório e a urna pedir sua digital, você fez a sua identidade e essa informação veio daí”, reforça.

Posso entrar na cabine de votação com o celular?

Não. Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular. Por isso, após o eleitor apresentar os dados ao mesário, o celular deverá ser deixado em um local específico. Após a votação, o eleitor poderá pegar o celular novamente. Vale ressaltar que o uso de celulares nunca foi permitido no momento de votação, a novidade é que neste ano ele deverá ser deixado com os mesários.

Posso levar uma “cola” com os números dos candidatos?

Sim. Inclusive é recomendado que os eleitores levem a cola anotada para não se esquecer dos números dos candidatos durante a votação.

Posso fazer campanha no dia da votação?

Os eleitores podem fazer manifestação de forma individual, ou seja, no dia da votação, podem utilizar figuras, broches, camisetas e bandeiras do candidato ou partido. No entanto, é proibido fazer a chamada “boca de urna”, isto é, abordar um outro eleitor e persuadir ele para votar em um candidato. Além disso, também é proibido promover aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, carreatas e comícios. A perturbação da ordem dos trabalhos eleitorais se configura crime.

Há mudanças na urna?

Nestas eleições haverá uma novidade nas urnas. Antes do eleitor clicar em “confirmar” o voto, a urna ficará alguns segundos “travada” para que a pessoa confira se digitou o número correto do candidato. “A urna vai exigir que você aguarde alguns segundinhos, e ela vai dizer o seguinte: ‘confira o seu voto’. Então, enquanto tiver essa frase ali na tela ela não vai deixar você passar para o próximo cargo. É realmente para ajudar aquele eleitor que está mais desatento ou apressado”, comenta Isabel.

Como funciona se eu anular ou votar em branco?

Os votos em branco ou anulados não são computados no momento da apuração, ou seja, são contados apenas os votos válidos. No entanto, a orientação é que o eleitor escolha o seu candidato e vote consciente. “Falando como cidadã, eu lamento quem não participa, pelo menos não analisa um pouco, porque é basicamente deixar na mão de todas as pessoas a escolha de quem vai decidir as políticas públicas que vão afetar a gente diariamente”, afirma a especialista.

Se eu faltar no dia da votação?

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a falta através do e-Título ou em uma seção eleitoral fora do município em que a pessoa está apta a votar. Quem não justificar a ausência no dia da votação tem o prazo de 60 dias após cada pleito para fazer isso e não pagar multa. A justificativa pode ser realizada por meio do site do TSE ou no aplicativo do e-Título.

Acesse aqui e saiba mais informações sobre as eleições no site oficial do TSE.