Em 1º de novembro de 2020 começam a valer as novas regras de fiscalização por radares nas estradas do Brasil. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ainda em setembro deste ano.

De acordo com as definições atuais, a instalação de radar de velocidades deve apresentar algumas proibições, como por exemplo, não podem estar em locais escondidos, tanto para radares móveis ou fixos novos. As novas regras serão válidas tanto para novos equipamentos ou que forem realocados. Para os equipamentos que estejam já instalados, os órgãos reguladores e municípios terão um ano para a adaptação ao novo formato.

As principais mudanças anunciadas estão abaixo, confira:

Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via;

Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo;

Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade;

Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem;

O uso do radar do tipo fixo redutor (lombadas eletrônicas) fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via;

Para os redutores de velocidade, realizar Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade;

Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

Com isso, a ideia do Contran é que a utilização dos radares nas vias tenha caráter educativo e de conscientização dos condutores, e não, apenas, punitivo, com aplicação excessiva de multas.

Da Redação / Edi Carlos De Rezende