O prefeito de Morro da Fumaça, Noi Coral (PP), sancionou uma lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação de lajotas usadas à entidades públicas, filantrópicas e portadores de necessidades especiais. A lei nº 2.164/2021 é de autoria do vereador Robson Francisconi (PP), no qual o seu projeto foi aprovado no Legislativo por unanimidade. A Lei foi sancionada no dia 28 de setembro de 2021.

Na redação da Lei sancionada, dispõe que as lajotas que serão doadas deverão ser provenientes do descarte de obras de pavimentação ou revitalização de vias públicas. O texto também afirma que os interessados deverão requerer, por meio de abertura de processo administrativo, a doação junto ao órgão municipal responsável pela infraestrutura, que analisará o pedido e a disponibilidade do material a ser doado.

“Quando o Poder Executivo realiza revitalização e pavimentação de alguma rua, acredito que algumas lajotas são retiradas por não estarem mais em condições de serem reutilizadas, nesses casos, poderá ser feito a doação dessas lajotas para entidades públicas, filantrópicas e portadores de necessidades especiais, para serem usufruídas conforme as necessidades de cada pessoa ou entidade”, disse o vereador Robinho.

O parlamentar autor da Lei que foi sancionada explicou mais detalhes em entrevista ao Repórter Marconi. Ouça na íntegra:

 

Colaboração: Samuel Morgenroth Woyciekowski / Assessoria de Comunicação