Um posto de combustíveis foi condenado pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma pela comercialização de etanol hidratado fora das especificações legais. A denúncia da ação partiu do comunicado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o auto de infração em desfavor do réu, emitido em março de 2019. A empresa, em sua contestação, alegou que a culpa do produto adulterado seria da empresa fornecedora do combustível, que lhe revendeu o produto, e que assim que tomou ciência do problema adotou todas as providências cabíveis.

“Ainda que o réu tenha adquirido o combustível já adulterado, assumiu o risco de comercializar o produto fora dos padrões técnicos ao não ter aferido a qualidade do etanol antes de disponibilizá-lo ao consumidor”, pontua a decisão. De acordo com a sentença, resolução da ANP também estabelece que o revendedor varejista é obrigado a testar o combustível no momento do recebimento e caso não faça a verificação, ficará responsável pela qualidade do produto comercializado. A decisão também ressalta que a comercialização de combustível fora das especificações ultrapassa o simples dano a quem tenha usado o produto, uma vez que os consumidores, como um todo, ficam receosos em relação à qualidade dos produtos comercializados pelo setor, o que traz insegurança à coletividade.

O posto de combustíveis foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil em danos morais coletivos, acrescidos de correção monetária e juros, a contar do evento danoso, e a se abster de distribuir/comercializar combustível fora das especificações legais, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

Colaboração: Jornalista Fernanda de Maman / Comunicação TJSC