Três pessoas foram condenadas a penas somadas de 143 anos pelo crime de latrocínio, ocorrido em Morro da Fumaça. De acordo com a Polícia Civil, o caso ocorreu na noite do dia 26 de abril de 2021, no bairro Bortolatto. Um homem foi condenado a 57 anos de prisão em regime fechado por crimes de latrocínio, tentado e consumado, e roubos. Outros dois homens também foram condenados em regime fechado, sendo um a 52 anos e outro a 34 anos de prisão. As condenações são do juiz doutor Roque Lopedete, com atuação na acusação do promotor de Justiça, doutor Elias Medeiros Sobrinho.

Relembre o caso

De acordo com os delegados Ulisses Gabriel e Márcio Campos Neves, os três indivíduos, utilizando um Renault Clio branco, abordaram um homem no momento que estava se descolando para seu trabalho com um VW Jetta branco. A vítima teria entrado no veículo com medo, quando foi alvejada por um disparo de arma de fogo, andando alguns metros com o automóvel e batendo em uma casa na sequência. Os criminosos fugiram do local.

A Polícia Civil de Morro da Fumaça, Urussanga, DIC e Central Regional de Plantão Policial deram início as investigações. Segundo agente da DRR/DIC de Criciúma e responsável pelo plantão de local de crime, pelo menos três indivíduos estariam praticando roubos na região utilizando um veículo Clio branco. As investigações indicavam que o mesmo veículo foi utilizado nos roubos em Criciúma e no latrocínio em Morro da Fumaça.

Ainda na noite do latrocínio, a esposa de um dos suspeitos acionou a Polícia Militar, dizendo que teria sido vítima de um sequestro relâmpago, ficando das 19h às 23h no porta malas do seu carro Clio branco, quando foi liberada. No entanto, a história carecia de credibilidade. A PCSC, em parceria com a PMSC, constatou diversas contradições nas declarações da mulher, tendo sequer ligado para o companheiro depois do crime. A mesma não soube fornecer muitas informações, apenas disse que saiu de casa para ir comprar comida em uma lanchonete.

Realizado o trajeto indicado por ela aos investigadores, foi verificado em câmeras que o dito sequestro relâmpago não existiu. Constatado ainda que todos os objetos, inclusive bolsa, documentos, cartões e dinheiro estavam na sua casa, confirmando a inveracidade do sequestro para tentar manipular as investigações.

Também foi descoberto o paradeiro de um dos suspeitos, de 30 anos. Os policiais foram ao local e efetuaram a prisão. Ele indicou onde estava o veículo Renault/Clio, afirmando também onde dispensou seu telefone celular. Foi autuado em flagrante por Márcio Campos por participação em latrocínio consumado, sendo prosseguidas as diligências para identificação dos demais suspeitos.

Da continuidade das investigações

Também passou a ser apurada uma tentativa de latrocínio em Içara, no mesmo 26 de abril, quando o grupo tentou roubar outro veículo na BR-101. Como a família no carro não parou, efetuaram disparos. Um projétil ficou alojado no veículo das vítimas e foi apreendido pela Central de Polícia de Araranguá, onde o boletim foi registrado.

Diante disso, a PC requereu ao Poder Judiciário de Urussanga, através do magistrado Dr. Roque Lopedote, com aval do Promotor de Justiça Dr. Elias Albino, três mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão na residência de dois suspeitos e em residências dos possíveis fornecedores de armas. A DIC de Criciúma também representou por mandados de prisões preventivas dos investigados e buscas domiciliares, deferidos pelo magistrado Dr. Guilherme Costa Cesconetto, com aval da Promotora de Justiça Dra. Andréa Tonin.

Na tarde de 4 de maio, a PCSC, com apoio de policiais militares da GR/9 (9° BPM, de Criciúma), do SAER e do NOC/K9 da DRP de Criciúma, cumpriram as decisões no bairro Renascer em Criciúma. Foram presos preventivamente e temporariamente D. C. Z. L., 22 anos, e A. W. M. A., 23 anos, suspeitos de autoria nos roubos e latrocínio. Ainda foi presa temporariamente G. K. G. S. D., de 35 anos, pela participação no conluio ao simular falso sequestro. Ainda foram apreendidas drogas, dinheiro e celulares, sendo R. L. C. J., 28 anos, preso em flagrante por tráfico de drogas.

Da conclusão das investigações

Em junho de 2021, após ouvir  diversas testemunhas, análise de documentos, laudos e relatórios de investigação, foram indiciado por latrocínio e organização criminosa armada D. C. Z. L., 22 anos, e A. W. M. A., 23 anos, e M. J., 30 anos, G. K. G. S. D., de 35 anos, foi indiciada por latrocínio e por atrapalhar investigação de organização criminosa. R. L. C. J., 28 anos, e L. M., por participação em organização criminosa armada, já que davam apoio com armas, munições e outras estruturas para os crimes de D. C. Z. L., 22 anos, e A. W. M. A., 23 anos, e M. J., 30 anos.