A Cooperativa Energética Cocal (Coopercocal) retornou com as atividades do grupo de artesanato Mulheres Artesãs. O curso totalmente gratuito terá duração de 07 meses e contempla 60 mulheres divididas em quatro turmas de segunda a quinta-feira.

O projeto Mulheres Artesãs foi criado pela Coopercocal em 2017, com o objetivo de contribuir com a melhoria do bem-estar da população, comprometendo-se com a sustentabilidade. Através da valorização da mulher oportuniza as famílias dos associados e consumidores um estímulo para geração de sua própria renda.

“Por ser uma empresa comprometida com a responsabilidade social, este projeto busca não só apenas estimular o desenvolvimento social por meio da complementação de renda, mas também a sustentabilidade, através da reciclagem”, justifica o presidente Altair Lorival de Melo.

Sobre as atividades

No curso são confeccionadas peças decorativas e utilitárias, sendo utilizados tecidos, fibras, potes, CDS, vidros, flores artificiais etc. Grande parte desses materiais são doações de indústrias têxteis da região e também da comunidade em geral.

Cada modelo de artesanato é feito duas vezes. A primeira peça fica para a cooperativa que é embalada e etiquetada com o nome da aluna que a fez. Essas peças servirão para exposições, sorteios e doações a instituições filantrópicas. A segunda peça fica com a aluna e servirá de molde para futuras confecções.

Projeto “Mulheres Voluntárias do Bercinho de Anjo”

Diante de um retorno muito positivo e da importância do vínculo criado com essas mulheres a cooperativa criou para este ano uma extensão ao primeiro módulo. Intitulado como “Mulheres Voluntárias do Bercinho de Anjo”, neste segundo módulo as mulheres que participaram do ano anterior, doarão um pouquinho do seu tempo para confeccionar kits para bebês (kits berço), uma oportunidade para se reciclarem e praticarem o bem.

São trinta mulheres, divididas em duas turmas, que se reunirão voluntariamente a cada quinze dias para confecção de kits para bebês. Os kits, quando prontos, serão doados para gestantes e/ou recém-nascidos de famílias associadas e consumidoras de energia elétrica, desde que comprovado o parentesco em primeiro grau, ou seja, pais, filhos e cônjuges.

Colaboração: Danylla Zanette / Assessoria de Comunicação

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