A prefeitura de Morro da Fumaça realizará nesta quinta-feira, dia 21, uma audiência pública para debater a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024. O encontro com a população está marcado para às 19h30, no auditório do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), localizado na Avenida Inocente Pagnan, nº 255, Centro.

Ambas as leis são elaboradas anualmente, sendo que a LDO orienta a estruturação da LOA. “A partir da LDO apontamos as prioridades do Governo Municipal para o próximo ano. Já na LOA são determinadas as despesas, de acordo com a LDO, além de estimar o quanto o governo irá receber”, detalha o secretário do Sistema Econômico de Morro da Fumaça, Roberto Sávio Caetano.

A participação dos moradores no debate é essencial para que as ações da gestão estejam adaptadas com as demandas da população. O planejamento municipal da LDO e da LOA é determinado pela Constituição Federal, e sua obrigação é reforçada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O assunto foi destaque em entrevista no programa Comando Marconi com o vice-prefeito Eduardo Sartor Guollo. Ouça mais:

 

A audiência é aberta a todo público fumacense. “São bem-vindos para participar dos debates todos os cidadãos interessados no tema. Desde representantes de entidades governamentais, bem como outras integrantes da sociedade civil”, ressalta Caetano.

Refis 2023

A Secretaria do Sistema Econômico autorizou o programa de redução de valores de multas e juros de mora de dívidas ativas, popularmente conhecido como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em 2023. Neste ano, as porcentagens de descontos variam entre 40% até 99% e a adesão ao benefício pode ser requerida até o dia 10 de dezembro de 2023.

O Refis foi elaborado pela Secretaria e sancionado como Lei nº 2.370/2023, após a aprovação da Câmara Municipal. “O objetivo do programa é incentivar o contribuinte a ficar em dia com o Governo Municipal e, assim, também reduzir a evasão fiscal. Para isso, elaboramos quatro modalidades de redução dos juros e multas dos débitos inscritos em dívida ativa, lançados antes de 2023”, explica o vice-prefeito.

Para o contribuinte que optar pelo parcelamento da dívida em até quatro vezes, o benefício será de 99%. A segunda modalidade do Refis é para parcelamentos em até 12 vezes, que terão desconto de 80%. Já se a dívida for parcelada em até 14 vezes, o desconto é de 60%. E, por fim, a última opção é para o pagamento da dívida em até 16 parcelas, com o benefício de desconto de 40% dos juros e multas. Conforme a lei, o menor valor das parcelas permitido é de R$112,32.

Além do benefício em relação aos juros e multas, também foi aprovada a redução de 50% dos honorários advocatícios para os débitos em execução fiscal, que aderirem a uma das modalidades de parcelamento do Refis. No caso dos débitos tributários que estão sendo cobrados judicialmente, será necessário o pagamento das custas judiciais, inclusive os honorários advocatícios atribuídos pelo juiz da causa.

Os contribuintes interessados em aderir ao Refis 2023 devem procurar o setor de Tributos, na galeria do Edifício San Valentin, localizada na Avenida Inocente Pagnan, nº 21. “Reforçamos que o benefício de redução é somente em cima do valor de juros e multas, que abrange apenas os débitos lançados antes de 2023 e que ele pode ser aderido até o dia 10 de dezembro deste ano”, reforça o secretário do Sistema Econômico.

Colaboração: Beatriz Coan / Assessoria de Imprensa