Pessoas que criam ou divulgam listas de boicote a empresas e estabelecimentos podem responder por até quatro crimes. Desde a última semana, quando aconteceu o segundo turno das eleições, diversas cidades do país estão registrando a divulgação, nas redes sociais, de listas de boicote a empresas, estabelecimentos e veículos de comunicação. Urussanga e Criciúma são algumas das cidades que tiveram essas listas sendo divulgadas. As listas em questão dão a entender que os citados não teriam votado no atual presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que perdeu para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e que por isso deveriam ser boicotadas.

De acordo com a advogada Larissa Deolindo Apolinário, as pessoas que criam essas listas ou que divulgam elas podem responder por injúria, difamação, crime contra as relações de consumo e crime de concorrência desleal. Conforme a especialista, listas de boicote como essas, principalmente em cidades pequenas, podem sim gerar prejuízos aos citados. “Qualquer cliente que deixe de entrar nesses estabelecimentos já gera um grande prejuízo”, ressaltou. “A liberdade de expressão é um direito que está na nossa Constituição Federal, e ela veda o anonimato. Então essas pessoas que estão espalhando essas listas, geralmente de forma anônima, já é algo que tira a liberdade de expressão. Você pode falar as opiniões e tudo mais, mas não pode ser de forma anônima”, explicou.

O assunto foi destaque em entrevista no programa Comando Marconi com a advogada Larissa. Ouça na íntegra:

 

As pessoas que produzem essas listas podem responder judicialmente por injúria e difamação. “Também tem o crime contra as relações de consumo, que é um crime que pode chegar a uma pena de cinco anos. Então é algo bem grave. A gente tem observado também que alguns concorrentes estão aproveitando esse momento para colocar o nome de seus concorrentes nas listas para que baixe o movimento deles. Isso também é crime de concorrência desleal, então só nesse caso nós temos quatro tipos de crimes diferentes”, reforçou Larissa.

As pessoas que se sentirem ofendidas por causa das listas podem registrar uma queixa-crime para que os responsáveis pela divulgação sejam penalizados devidamente. “Esses ilícitos podem gerar danos morais e também lucros cessantes”, afirmou. Os lucros cessantes são quando uma empresa possui prejuízo em seu faturamento por causa das listas de boicote, sendo que quem divulgou a lista poderá ter que ressarcir os lucros que a empresa deixou de ganhar.

Além da criar a lista e de divulgar, os administradores dos grupos em que as listas são repassadas também podem ser penalizados. “Se o administrador do grupo não fizer nada para impedir essas propagações dentro do grupo, ela também pode responder”, ressaltou. “Se você estiver administrando um grupo e começarem a fazer essas divulgações que estão cometendo crimes ali dentro, é bom fazer o aviso para a pessoa e pedir para ela excluir a mensagem ou excluir ela do grupo, para que você possa se eximir de qualquer responsabilização”, acrescentou Larissa.

A advogada ainda comentou que as pessoas podem ser processadas por esses crimes, independente de qualquer lado político. Larissa citou um exemplo de uma rede de restaurantes que processou veículos de comunicação por divulgarem em matéria de que a rede era bolsonarista. “Tem muita gente que acha que está sendo proibido só porque é o pessoal da esquerda que está sendo prejudicado. Não é dessa forma, todo mundo que é prejudicado de alguma maneira pode buscar na Justiça os seus direitos e a responsabilização da pessoa que fez isso”, frisou a especialista.

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