A Câmara Municipal de Morro da Fumaça aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi (PP), que proíbe a prática de queimadas em todo o território do município e estabelece penalidades para aqueles que desrespeitarem a nova legislação. O projeto foi sancionado como Lei nº 2.355/2023 em 9 de agosto de 2023.

“Esta é uma conquista importante para nossa cidade. Com a aprovação desta lei, estamos dando um passo significativo para a preservação do meio ambiente e a proteção da saúde de nossa comunidade. A queimada descontrolada representa um sério risco para a saúde de nossa comunidade e para o nosso ecossistema. Com esta lei, estamos protegendo nossa natureza e bem-estar”, declarou o vereador Robson Francisconi. O assunto foi destaque durante entrevista no Comando Marconi. Confira:

 

A lei dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Morro da Fumaça, e visa a proteger o meio ambiente, a saúde pública e a segurança da população, abordando uma questão fundamental para a qualidade de vida dos moradores do município. De acordo com o texto aprovado, fica proibido o uso de queimadas para a limpeza de terrenos e incineração de qualquer tipo de resíduos, tanto em vias públicas quanto em propriedades públicas ou privadas.

Os infratores que forem flagrados realizando queimadas serão sujeitos a multas, que variam de 50 a 100 Unidades Fiscais Municipais (UFM) na primeira e segunda infrações, respectivamente. A partir da terceira infração, a multa será dobrada em relação à segunda. Em caso de não identificação do infrator, o proprietário do terreno será responsabilizado. “Os recursos financeiros arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, assegurando que os valores sejam utilizados para a preservação e melhoria do meio ambiente local”, afirma o vereador Robson Francisconi (PP).

A fiscalização será realizada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (FUMAF) e pelo Corpo de Bombeiros, após denúncia da comunidade. Além das penalidades previstas na lei municipal, os infratores podem ser acionados de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos Crimes Ambientais. Para fortalecer a fiscalização e a aplicação da lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar termo de cooperação técnica com o Governo do Estado de Santa Catarina, incluindo o Corpo de Bombeiros, para contribuir na fiscalização e no atendimento de ocorrências infracionais.

Colaboração: Samuel Morgenroth Woyciekowski / Assessoria de Imprensa