O preço tabelado para Centros de Formação de Condutores de Santa Catarina não pode mais ser praticado. Isso porque uma liminar (ainda temporária) expedida pelo Ministério Público e acatada pelo Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Hélio do Valle Pereira, suspendeu a portaria 544/2016 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que fixava os preços praticados tanto o valor mínimo quanto o máximo.

O assessor jurídico do Detran, Felipe Maia Cabral, diz que o órgão cumprirá a determinação judicial, e que a portaria só existe porque obedece à legislação estadual. Ele disse ainda que  esta portaria foi feita porque existe uma lei estadual que determina que o Detran estabeleça os preços. Maia ainda destacou que o Detran só estava cumprindo a lei. “Estamos ainda avaliando se o Detran recorrerá”, informa o Assessor.

Para o o representante da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Criciúma e Região, Alex Sander de Freitas, “pode ocorrer uma concorrência desleal. Algum CFC pode cobrar um valor bem abaixo da maioria, tendo provavelmente uma qualidade ruim. O consumidor poderá pensar que vai ter benefício, porem não será assim”, esclarece ele.

Ouça as informações do Repórter Marconi, nesta quarta-feita (09), no áudio abaixo: