A Justiça Federal decidiu, nesta segunda-feira (20), proibir os bancos de cobrar os descontos dos empréstimos consignados de aposentados pelo período de 4 meses.

De acordo com a justificativa, “as dívidas dos aposentados brasileiros alcançaria mais de 138 trilhões de reais, com descontos mensais de 1,1 bilhão de reais, sendo eles aqueles que mais podem ser fatalmente atingidos pela COVID-19, como é de amplo conhecimento, o que justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”.

Para o presidente da COBAP, Warley Martins, “a medida possibilita os aposentados a terem mais recursos para se proteger dos impactos da pandemia do coronavírus”.

A suspensão das parcelas permitirá que os idosos, que são grupo de risco e atingidos em maior número por consequências fatais, possam arcar com o custeio de tratamento médico e de outras necessidades financeiras para a sobrevivência durante esse período de aceleração do contágio do vírus. Conforme a decisão, o Banco Central deve cumprir a decisão judicial e notificar as instituições financeiras.

Entrevista com o advogado Marcírio Colle Bitencourt, especialista em direito previdenciário. Confira: