A partir do dia 18 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) inicia a convocação dos eleitores que atuarão como mesários nas eleições deste ano, que acontecem em outubro. Em Santa Catarina, serão quase 67 mil mesários, trabalhando em grupos de quatro pessoas nas 16.777 seções eleitorais do estado. A estimativa é de que mais de 50% deles sejam voluntários.

Para gerenciar as eleições brasileiras, a Justiça Eleitoral conta com o indispensável apoio das mesárias e dos mesários, explica a chefe de Seção de Eleitores e Biometria do TRE-SC, Karina Bittencourt. De acordo com ela, a cada dois anos, milhares de pessoas são convocadas ou se voluntariam para trabalhar nas mesas receptoras de votos ou de justificativa eleitoral, além de participarem ativamente da fiscalização no dia da eleição. Quem tiver interesse em trabalhar nas Eleições 2022, em Santa Catarina, já pode se inscrever no Portal do Mesário, acessando o site do TRE-SC ou entrar em contato com o cartório eleitoral mais próximo.

Ao acessar o site do TRE, basta selecionar a opção “Quero me cadastrar” e preencher os dados requisitados. Contudo, a inscrição como mesário voluntário não garante a convocação, pois ela é definida pelo juiz ou juíza eleitoral responsável. Quem for convocado receberá uma comunicação oficial (carta de convocação) da Justiça Eleitoral, que pode ser entregue pessoalmente ou por e-mail, que começa a ser encaminhada a partir de 18 de julho, podendo ocorrer convocação até no sábado anterior ao dia da votação.

Para Karina, o mesário é a principal figura das eleições. Sem ele, não há eleições. “Porque ele, além de garantir a legitimidade do processo eleitoral, da transparência, é um fiscalizador das eleições. Ele trabalha com afinco, representando bem a Justiça Eleitoral.”

É obrigatório atender à convocação para trabalhar nas eleições, mas se houver algum motivo justo para a recusa como de saúde, por exemplo, a pessoa convocada deve fazer um pedido de dispensa ao juiz ou juíza eleitoral, em até cinco dias após receber a nomeação. De acordo com a legislação, o membro da mesa receptora que não comparecer no dia e na hora da eleição, ou abandonar os trabalhos, pode receber multa que varia de R$ 17,57 a R$ 702,80.

Requisitos

Para trabalhar nas mesas receptoras de votos, é preciso ter mais de 18 anos e estar com a situação eleitoral regular. Qualquer pessoa pode ser escolhida, exceto: candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; funcionários do serviço eleitoral; e eleitores menores de 18 anos.

Entre as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão a de presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Em Santa Catarina são dispensados o 2º secretário e o suplente, ficando a mesa receptora composta por quatro pessoas, conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os trabalhos consistem em organizar a seção eleitoral, iniciar e encerrar a votação, identificar a eleitora ou o eleitor e autorizá-lo a votar, emitir o boletim de urna (BU) – extrato do número de eleitores que votaram e de votos registrados para cada candidato/legenda -, dentre outras atribuições.

Conforme a Justiça Eleitoral, são os mesários e mesárias que asseguram o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação, pois são tidos como autoridade máxima dentro da seção eleitoral, além de também atuarem no recebimento das justificativas eleitorais.

Vantagens

Quem for escolhido para trabalhar na eleição recebe treinamento específico e orientações de técnicos eleitorais, ganha o direito a dois dias de folga por cada um que estiver à disposição da Justiça Eleitoral, incluindo o dia de treinamento, e recebe ainda auxílio-alimentação, que em 2020 correspondeu ao valor de R$ 40.

Além disso, quem atuar como mesário ganha vantagem em caso de empate em concursos públicos (se essa hipótese estiver contemplada no edital), em desempate na promoção de servidor público e fica isento do pagamento de inscrição em concursos públicos por dois anos (Lei Estadual n. 17.998/2020). Em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, as horas trabalhadas nas eleições também contam como atividade curricular complementar.

Dúvidas para o ano eleitoral

A chefe do Cartório Eleitoral de Urussanga, doutora Isabel Anacleto Plácido, participou de entrevista no Comando Marconi e explicou as principais dúvidas sobre o ano eleitoral. Isabel esclareceu o porquê não se pode levar celulares na cabine de voto, qual a idade é facultativo o voto, além das principais orientações para o período eleitoral, tanto para eleitores, candidatos, servidores públicos e outros. Ouça mais na íntegra:

Parte 01

 

Parte 02

 

Parte 03

 

Foto: Edi Carlos De Rezende / Rádio Marconi

Com informações da Agência Alesc