O prazo para a declaração do imposto de renda, referente ao ano-fiscal de 2022, começa na quarta-feira que vem, dia 15 de março. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar sua renda a Receita Federal. Apesar do longo prazo, as pessoas devem ficar atentas ao que deve ser declarado, para não deixar de enviar documentos úteis de última hora. Para falar sobre o assunto e esclarecer as principais dúvidas sobre a declaração do imposto de renda, o programa Ponto de Encontro realizou uma entrevista especial com a diretora da Fundação Brasileira de Contabilidade, Sandra Maria Batista. Ouça na íntegra:

 

Quem deve declarar?

Pessoas que tiveram o rendimento superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 devem prestar contas ao Fisco. “Aquelas pessoas que têm um trabalho, não só com vínculo empregatício, mas que têm trabalho autônomo, é servidor público, é um profissional liberal”, ressalta Sandra.

Pessoas que não possuem renda de trabalho, mas possuem rendimentos, como em uma conta poupança, por exemplo, também devem declarar o imposto. “Aí o valor já é outro, é de R$ 40 mil”, ressalta. “De repente a pessoa não teve no ano nenhum rendimento de vínculo empregatício de trabalho, ou de forma autônoma, mas ele tem ali um rendimento isente, da ordem de R$ 40 mil ao ano, então ele estará também obrigado”, explica.

Existe ainda um outro caso das pessoas que não se encaixam na primeira e segunda opção. “Mas ela vendeu um bem, por exemplo, um carro, uma casa, um apartamento. Então, se ele teve essas operações de venda, também de alienação, estará obrigado a declarar”, destaca. “Por exemplo, ele tinha uma casa de R$ 500 mil, vendeu por R$ 600 mil, então ele teve um ganho ali de R$ 100 mil”, exemplifica Sandra.

Além desses três grupos, pessoas que exercem atividades rurais, além de investidores na bolsa de valores, também devem declarar o imposto de renda.

Quais documentos se deve apresentar?

Sandra destaca que não houve mudanças para o contribuinte que já declara o imposto há algum tempo. “Tem muito mais a novidade pela funcionalidade do sistema pela Receita Federal”, destaca. “Em termos de documentação, eu vou ter que fazer um olhar para minha situação, a minha realidade, o rendimento que eu aferi. Por exemplo, eu ministro aula, então eu tenho que buscar o rendimento da faculdade. Eu prestei um serviço, qual foi o tipo de prestação de serviço, o vínculo empregatício, então informe o rendimento daquele vínculo”, explica.

Documentos de compra ou venda também devem ser apresentados. “A gente também deve olhar a parte dos gastos, os considerados gastos dedutíveis, que são aqueles com saúde, com a educação, com a previdência”, afirma a diretora. “O contribuinte deve guardar essa documentação por até cinco anos. Toda aquela informação prestada é sujeita a uma verificação da receita. Então muita atenção a isso na conferência de dados para não cair na malha fina e até mesmo ser autuado pela Receita Federal”, complementa.

Conforme Sandra, a Receita Federal utiliza o cruzamento de dados para saber se o contribuinte está omitindo informações ou não. “Por exemplo, quando a gente tem o rendimento de um salário, a empresa tem o dever de informar para a receita. Então a receita já conhece esse valor”, exemplifica. Por isso, em situações como essa a receita pode identificar inconsistências na declaração que o contribuinte prestou.

Mas o que é a malha fina?

É um termo popularmente utilizado para quando há algum problema na declaração do imposto de renda. “O contribuinte declarou uma renda de, por exemplo, R$ 100 mil. Mas a receita tem uma informação, juntando todas as fontes pagadoras, de R$ 200 mil”, comenta. Sandra ainda explica que a receita joga para a malha fina, em um primeiro momento, para facilitar para o contribuinte, evitando de cobrar indevidamente. “É um alerta para o contribuinte”, ressalta.

Opção por Pix

Neste ano, uma mudança notada foi a opção de escolher o modo de restituição em Pix. Em geral, as pessoas que optarem pelo Pix terão prioridade e receberão a restituição, caso não haja divergência de dados, no primeiro lote.

Mais informações diretamente no site da Receita Federal clicando aqui.