O Tribunal de Justiça deferiu uma liminar para que a Comissão de Investigação e Processante (CIP) contra o prefeito de Urussanga, Luis Gustavo Cancellier (PP), ouça as testemunhas de defesa faltantes. Na última quarta-feira, dia 20, a CIP ouviu as testemunhas de acusação (LEIA AQUI). As oitivas das testemunhas de defesa aconteceram na sexta-feira, dia 22. Porém, das dez testemunhas indicadas pelos advogados do prefeito, apenas duas compareceram na sessão da CIP (SAIBA MAIS AQUI). Por conta disso, a CIP declarou encerrada as oitivas, já que todos os prazos foram respeitados. A decisão da comissão foi judicializada pelo prefeito, no qual o pedido foi deferido pela Justiça.

A liminar do Tribunal alega que a CIP deve marcar uma nova audiência para ouvir as testemunhas de defesa faltantes, respeitando um prazo de cinco dias entre a intimação e a data da audiência. A assessoria jurídica da Câmara de Vereadores já protocolou um pedido de reconsideração, no qual o Legislativo está aguardando o posicionamento do desembargador para saber qual o próximo andamento. De acordo com o presidente da CIP, vereador Fabiano De Bona (PSDB), a comissão tem até o dia 28 de setembro para concluir todos os trabalhos, obedecendo o critério do decreto lei de não ultrapassar os 90 dias. Saiba mais detalhes na entrevista completa com Fabiano para o Comando Marconi:

 

CIP contra o prefeito

O pedido de formação de uma comissão para a possível cassação do mandato de Cancellier foi protocolado em junho por Julio Cesar Bonetti. A denúncia surgiu por conta da Operação Benedetta, desencadeada pela Polícia Federal em maio do ano passado, no qual resultou no afastamento de Cancellier do cargo durante mais de um ano. O prefeito retornou ao cargo em junho deste ano. A comissão é formada pelo presidente Fabiano, relator Luan Varnier (MDB), e o membro Odivaldo Bonetti (PP).

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