A aposentadoria rural é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores rurais que atendem a determinados requisitos. É importante destacar que esse tipo de aposentadoria é destinado aos trabalhadores que atuam em atividades rurais, como agricultura, pecuária, pesca, extrativismo vegetal, entre outras. De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, mulheres de 55 anos de idade e homens com 60 anos, que comprovem estar na atividade rural quando completarem a idade e terem 15 anos de atividade, têm direito a aposentadoria rural.

Conforme a especialista, há duas formas de se fazer a solicitação: através do aplicativo Meu INSS; ou através de convênios, como o que o INSS tem com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou com sindicatos. “Essas são as duas formas de entrada dos benefícios. Hoje em dia muito raramente se consegue protocolar um pedido presencialmente no INSS, você consegue às vezes ir lá buscar uma informação, enfim. Então o protocolo é feito por um desses sistemas”, explica Jane.

Ao protocolar a solicitação, a pessoa deverá fazer uma autodeclaração, informando sobre o seu trabalho, os períodos em que atuou, o que produziu, em que terra ela exerceu a atividade, outra fonte de renda e outras perguntas pertinentes ao INSS. “É para que o INSS possa validar se aquela pessoa se enquadra nas regras da lei, e aí ele vai fazer um cruzamento de dados e vai, por exemplo, se a pessoa preencheu tudo direitinho e tem declaração de aptidão ao Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) possivelmente esse benefício já vai ser concedido”, esclarece.

Apesar de não ser obrigatório, é recomendado que as pessoas procurem ajuda de um advogado ou de um sindicato para fazer e verificar a solicitação, auxiliando em toda a parte burocrática que acabam gerando dificuldades. O assunto foi abordado em entrevista com Jane durante o programa Ponto de Encontro. Entenda mais a seguir:

 

Em casos em que a pessoa trabalhou no campo e também na cidade, ela pode solicitar a aposentadoria híbrida. “A pessoa trabalhou na atividade rural de 80, 90, e recolheu contribuições dos últimos cinco anos. Então ela soma aqueles dez anos com os últimos cinco anos. A mulher tendo 62 anos de idade e o homem de 65 pode se aposentar. É uma das possibilidades”, exemplifica Jane. “Outra possibilidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, que daí são várias regras que a reforma da previdência trouxe”, comenta. “Somando idade e tempo de contribuição, a mulher tem que fechar 90 pontos, para fechar os pontos, ela pode usar uma parte do período rural também para somar tempo de contribuição”, acrescenta.

Conforme Jane, há uma regra importante para se observar ao solicitar a aposentadoria de uma pessoa que trabalhou um tempo no rural e depois foi para o urbano. “Se for para aposentaria híbrida, soma sem problema. Se for para aposentadoria de tempo de contribuição, tem uma outra regrinha: se for antes de 1991, ela não precisa pagar esse tempo; se for depois de 1991, ela tem que indenizar esse período”, comenta. “Nesses casos assim mais específicos é bom a pessoa consultar alguém que entenda um pouco mais”, frisa.