O Projeto de Lei que institui o Programa de Reconhecimento de Empresas e de Produtores Rurais: “Destaque Empreendedor Fumacense” foi aprovado por unanimidade no Legislativo de Morro da Fumaça. O PL nº 72/2021 é de autoria da vereadora Simoni Cechinel de Almeida Brina (PP). O destaque deverá ser conferido, anualmente, aos primeiros colocados que apresentarem os maiores índices de participação. Serão avaliados valores somados e apurados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Valor Emitido de Nota de Produtor Rural, considerando-se os valores financeiros do Exercício anterior ao ano da premiação.

A outorga da premiação será homologada por uma Comissão que deverá ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, exclusivamente designada para este fim, que será composta por um representante da Secretaria do Sistema Econômico; um representante do Departamento de Tributação; um representante do Poder Executivo; um representante do Poder Legislativo; um representante da Procuradoria Jurídica.

A vereadora Simoni participou de entrevista ao programa Comando Marconi e explicou mais detalhes sobre o destaque. Ouça a seguir:

 

Estarão aptas a participarem do programa todas as empresas que possuam unidade sediada no município de Morro da Fumaça, e que se encontrem com o CNPJ ativo junto ao cadastro da Prefeitura Municipal. O texto aprovado, também institui o dia 20 de maio, como a data oficial do Programa de Reconhecimento de Empresas e de Produtores Rurais. “O objetivo deste projeto de lei é valorizar o empresário e produtores rurais que investem e contribuem para o desenvolvimento do município. A data escolhida é o dia em que comemoramos a emancipação política e econômica de Morro da Fumaça, a fim de incentivar quem escolheu nossa cidade para empreender”, disse a vereadora Simoni.

O tipo de premiação, bem como o quantitativo de premiados, serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto regulamentador, observando-se, ainda, para a aquisição dos aludidos prêmios, o devido processo licitatório, ficando vedada a premiação em pecúnia.

Colaboração: Samuel Morgenroth Woyciekowski / Assessoria de Comunicação