A receita federal começou a receber a Declaração do Imposto de Renda de pessoa física 2021 – ano base 2020. O prazo vai até o dia 30 de abril, mas quanto mais antecedência no envio, mais vantagens o contribuinte pode ter.
Segundo o gerente da contabilidade da Cooperja, Sérgio Leandro Schlichting, o produtor rural e qualquer outro contribuinte devem ficar atentos. “Hoje o governo vem fechando o cerco aos sonegadores cruzando as informações enviadas pelas empresas, instituições financeiras e órgãos governamentais. As empresas são obrigadas a informar a compra da produção, com quantidade, forma de pagamento e prazos, e as instituições financeiras cada movimentação da conta-corrente, empréstimos tomados, saldos, transferências efetuadas, tudo que movimentou”, explica.
Ele destaca ainda que a tabela do IR não sofreu reajuste esse ano, dentre os quesitos a serem analisados, é de quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (como salários e aluguéis). Schlichting lembra ainda que se a pessoa se enquadrar em um dos vários quesitos que a receita solicita já é obrigada a declarar. Pode não ter somado R$28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano, mas ter alcançado mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos. “Outro quesito que neste ano a Receita tornou obrigatória é para as pessoas que receberam auxílio emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847.76 ou mais de outros rendimentos tributáveis”, fala.
Em relação ao produtor rural, Sérgio ressalta que cada caso deve ser avaliado individualmente, pois o que é aplicado para um produtor/atividade nem sempre pode ser aplicado para outro, o ideal é que o produtor procure um contador de confiança para fazer uma simulação e verificar se é obrigado ou não entregar a declaração, e se for obrigado a entregar, se possui imposto a pagar ou a restituir, pois em muitos casos o produtor não precisa pagar ou tem direito a restituição e não o faz por desconhecer a legislação ou medo.
A Cooperja informa aos clientes e associados, que em razão da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, o setor contábil realizará a entrega da documentação para a Declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2020, tão e somente ao titular desta, ou à terceiros mediante autorização escrita com firma reconhecida, que deverá ser solicitada pelo e-mail: auxiliar.juridico@cooperja.com.br, pelo telefone (48) 3535-6033 ou em qualquer uma das unidades de negócio.
Colaboração: Aline Somariva / Assessoria de Comunicação


































