A Reforma Tributária é a maior alteração que se tem na legislação desde a Constituição de 1988. A afirmação foi feita por Wellington Pires, especialista em Reforma Tributária, durante entrevista ao programa Ponto de Encontro. Conforme Wellington, a reforma já vinha há muitos anos tramitando pela Câmara dos Deputados. A lei foi promulgada em 2023 e, desde então, algumas mudanças estão sendo observadas gradativamente. “O pessoal acha que vai mudar o governo, vai cair a Reforma Tributária. Não. A Reforma Tributária á uma necessidade. Hoje, o Brasil tem um dos maiores impostos do mundo. Então era uma carga tributária muito grande. É ainda, só que vai ficar um pouco diferente”, salientou. Segundo Wellington, embora a aplicação efetiva de parte das novas regras comece em 2027, as empresas já precisam adaptar sistemas, cadastros de produtos e processos de emissão de notas fiscais. “2026 é o ano mais importante porque é a parte cadastral, é onde você tem que adaptar o seu sistema”, explicou.

A reforma prevê a substituição gradual de tributos atuais. A partir de 2027, o Programa de Interação Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídos pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre 2028 e 2033. Durante o período de transição, os sistemas antigo e novo deverão coexistir. “Praticamente, durante sete anos, a gente vai trabalhar com dois regimes tributários, o antigo e o novo”, reforçou o especialista. “A partir de 2027 tem o Simples Nacional Puro e Híbrido. O que isso quer dizer? Se você optar pelo Híbrido, o CBS, que é o antigo PIS e Cofins, você vai ter direito a crédito e você vai ter o débito. Você vai pagar sobre a diferença”, afirmou.

“A Reforma Tributária trouxe uma análise muito detalhada onde faz com que o cliente tenha essas opções de regime tributário. Então, o que o governo quer fazer é que diminua a sonegação onde o próprio contribuinte vai cobrar com que o outro também emita a nota, porque aquela nota que ele emite vai dar direito a crédito, vai dar direito a um cashback”, salientou. Wellington participou de entrevista no programa Ponto de Encontro e falou mais sobre o assunto. Entenda na íntegra:

 

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