A paralisação dos caminhoneiros e o bloqueio de algumas rodovias do país fizeram as pessoas abastecerem seus carros por medo da falta de combustível. Em Urussanga, postos de gasolina registraram filas na manhã desta quinta-feira, dia 9. As manifestações de caminhoneiros estão sendo registradas desde terça-feira (07). No estado catarinense, a Polícia Rodoviária Federal divulgou que há bloqueios na BR-101, BR-280, BR-116, BR-470 e BR-282. Estes pontos são apenas para caminhões, conforme a PRF, carros de passeio estão passando normalmente. O repórter Edi Carlos De Rezende esteve nos postos de combustíveis de Urussanga e verificou que não há preocupação até o momento de faltar gasolina no município, mas que isso depende da demanda que será registrada ao longo da semana.

Repórter Marconi dá mais detalhes abaixo. Ouça:

 

Confira os pontos de bloqueios registrados em Santa Catarina abaixo:

A PRF SC atualizou os pontos bloqueados. Confira:

A Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de Santa Catarina (Fetrancesc) emitiu uma nota oficial sobre a paralisação dos caminhoneiros. Leia na íntegra abaixo:

O Sistema Fetrancesc enaltece e valoriza o direito à livre manifestação, predominante nos diversos atos realizados Brasil afora ao longo deste dia 7 de setembro. Ele demonstra a presença viva da democracia no Território Nacional.

Contudo, paralelo a tais manifestações, bloqueios em rodovias impedem o tráfego de caminhões, os quais são responsáveis pela garantia do abastecimento, sobretudo em relação aos insumos básicos, a exemplo de alimentos, medicamentos, combustíveis e suprimentos para hospitais.

Neste sentido, enquanto entidade representativa de mais de 18 mil empresas do Transporte Rodoviário de Cargas em Santa Catarina, bem como responsável pelo emprego de mais de 100 mil colaboradores, além de ciente de sua responsabilidade com o cidadão catarinense, o Sistema Fetrancesc repudia atos de bloqueios e impedimentos do tráfego de quaisquer veículos, sejam de pequeno ou grande porte, independente da quantidade de pessoas em seu interior.

Tal atitude contraria o Direito Fundamental de ir e vir, assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, XV), além de afrontar a democracia, uma vez em que todo e qualquer cidadão deve respeitar a livre manifestação, porém não é obrigado a integrá-la.

Ainda ciente de sua responsabilidade social, as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina NÃO INTEGRAM quaisquer movimentos de bloqueios de rodovias e pretendem manter suas atividades normalmente. Para que isso ocorra, também o Sistema Fetrancesc clama ao Estado a garantia da segurança dos motoristas e colaboradores do setor no exercício desta atividade fundamental.