Existem três classes que podem solicitar a pensão por morte: pessoas que tiveram união estável com o falecido e filhos de até 21 anos; pais; e irmãos do falecido também até 21 anos. A solicitação pode ser feita através do sistema do Meu INSS ou através do telefone 135. De acordo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Paulo Bacelar, é crucial que a pessoa apresente todos os dados necessários, que variam de documentos pessoais, certidão de casamento e de óbito, além de documentos que comprovem união estável e que comprovem que a pessoa era dependente do falecido.

O assunto foi destaque em entrevista no programa Ponto de Encontro com o doutor Paulo. Ouça e saiba mais:

 

Quais documentos devo apresentar?

RG e CPF; certidão de nascimento dos filhos; certidão de casamento; certidão de óbito; e comprovante de residência. No caso de companheiros (as), não sendo casados, a pessoa deverá apresentar pelo menos dois documentos que comprovem união estável com o falecido. Além disso, é necessário comprovar que a pessoa tinha dependência econômica de quem morreu. No caso das classes, quem tem direito a receber é a primeira, depois segunda, e terceira. Os documentos devem ser apresentados no sistema do INSS em PDFs.

Mudanças 

De acordo com Paulo, com a reforma da previdência, pessoas empregadas a partir de 13 de novembro de 2019 devem contribuir com no mínimo um salário mínimo. Além disso, o especialista destaca que também houve mudanças nos últimos anos, não só pela reforma, mas por conta da alteração de algumas leis.

Uma mudança importante se deu a partir de julho de 2015: o(a) companheiro(a)/esposo(a) precisa ter mais de dois anos de união estável ou de casamento com o(a) assegurado(a) para ter direito a pensão por morte por mais de quatro meses. Com isso, existe uma tabela que indica qual o tempo necessário de união correspondente ao período em que o benefício será pago. “Ela não é mais vitalícia para todos os cônjuges ou companheiros. Passou a ser vitalício apenas a partir dos 45 anos de idade”, explica. Veja a tabela:

Para receber a pensão por morte é necessário que seja comprovado pelo menos dois anos de união estável, ou que o assegurado tenha pago mais de 18 contribuições ao INSS antes do óbito. Caso o período seja menor, a pessoa poderá receber a pensão por quatro meses se a união for entre 18 meses e dois anos, e se o assegurado contribuiu menos de 18 vezes ao INSS.

Existe prazo para solicitar?

Em relação a primeira classe, no caso de companheiros (as) não existe prazo. Porém, o que existe é um prazo para que a pessoa solicite o benefício desde a data da morte. Nesse caso, o prazo é de até 90 dias. Após esse período, a pessoa não irá receber os benefícios atrasados, somente a partir da data em que ele foi solicitado. Já os filhos têm até os 21 anos para solicitar, sendo que menores de 16 anos têm seis meses para solicitar para receber desde a data do óbito.

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