Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma condenou um homem, de 26 anos, por tentativa de homicídio triplamente qualificado. O homem tentou matar a sua ex-companheira no bairro Pio Corrêa em 2021. Ele foi condenado na última terça-feira, dia 3, a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A tentativa de feminicídio somente não se consumou porque a vítima conseguiu gritar por socorro a um casal que passava pela rua.

O caso aconteceu na manhã de uma sexta-feira. A vítima retornava para casa depois de ter deixado seu filho na escola. Enquanto caminhava, ela foi abordada pelo ex-companheiro. O homem arrastou a vítima até uma área de mata e a agrediu com socos e chutes, o que provocou diversas lesões. Após pedir socorro ao casal, o agressor fugiu do local.

O tribunal reconheceu a prática de tentativa de homicídio com três qualificadoras: motivo fútil, já que o homem tentou matar a ex-mulher por não aceitar o término do relacionamento que os dois mantiveram por um ano e porque não aceitava ser ignorado pela vítima; emprego de asfixia, pois o condenado pressionou uma camiseta na boca da vítima para silenciá-la e sufocá-la, duas vezes, mesmo após a vítima ter desmaiado, ao mesmo tempo em que a ofendida estava impedida de respirar em razão do excessivo sangue que jorrava por seu nariz; e pela condição do sexo feminino da vítima, já que o agressor se prevaleceu da relação doméstica e familiar e em descumprimento de medidas protetivas decretadas em favor da agredida, qualificando, assim, o crime como feminicídio.

“O acolhimento, pelos jurados, da tese condenatória do Ministério Público do Estado de Santa Catarina demonstra o comprometimento da sociedade com a defesa do direito das mulheres e a consciência de que punir o agressor também é uma forma de garantia dos direitos humanos da vítima”, afirmou Juliana da Costa Lima Cangussu, Promotora de Justiça Substituta da Comarca de Araranguá, que representou o MPSC no Tribunal do Júri.

Cabe recurso da sentença, mas o Juízo negou ao réu, que acompanhou o processo preso preventivamente no Presídio Regional de Criciúma, o direito de recorrer em liberdade.

Com informações do MPSC