O Plano Diretor de Urussanga, em vigor desde 2020, prevê que há áreas pertencentes a Zonas Industriais, no qual fica vetado o uso residencial. A explicação é do diretor interino do Departamento de Planejamento e diretor da pasta do Meio Ambiente (DMA), Márcio Moreira de Lima. Na última semana, a Rádio Marconi realizou uma reportagem sobre um morador do bairro São Pedro, que descobriu que não pode construir ou ampliar a residência em seu lote por conta da Área Industrial (confira no final). Conforme Márcio, o local em questão não se trata de uma Área Industrial, e sim de uma Zona Industrial. “Aquele local é uma área específica da Zona Industrial 2, onde atividades de grande porte e de impacto ambiental podem se instalar”, explicou.

De acordo com Lima, em 2019 foram realizadas nove audiências públicas para a atualização do Plano Diretor. A audiência do bairro São Pedro aconteceu no dia 10 de abril de 2019, no qual houve chamamento da população através dos veículos de comunicação. Além disso, outras duas audiências finais sobre o Plano Diretor foram realizadas em outubro e novembro daquele ano. “A prefeitura está seguindo exatamente uma lei que contempla aquele local, não só o Renan (morador que relatou a situação em reportagem), mas toda a população do bairro São Pedro e de outros bairros onde se caracterizam como Zona Industrial”, afirmou Márcio.

Imagem aérea da região. Em vermelho é a Área Industrial, e em amarelo é onde fica localizada a casa de Renan

Um ponto que chamou atenção dos moradores é a distância entre as residências e o perímetro onde fica instalada a Área Industrial (confira a imagem anterior). “Como se trata de uma Zona Industrial, outras empresas poderão ser colocadas no local. E aí há um impedimento, por exemplo, de uma indústria se colocar ali e amanhã ou depois um morador vir até o órgão responsável e fazer uma denúncia, inclusive por barulho, por incômodo”, explicou o diretor. Márcio ainda completou que, conforme o Plano Diretor, a indústria tem direito de estar na área. As residências que já existem no local podem continuar, mas sem construir ou ampliar novos espaços.

O diretor Márcio ainda afirmou que esteve no local onde o morador estava construindo uma edícula que foi embargada. “Eu estive lá in loco, e a edificação estava avançando na APP (Área de Preservação Permanente). Existe um curso d’água ali próximo a edificação, e parte da edificação já estaria dentro da APP, o que seria também um impeditivo para edificar naquele lugar”, ressaltou Márcio. O repórter Marco Búrigo esteve na prefeitura de Urussanga e conversou com o diretor Márcio sobre o assunto. Saiba mais na íntegra:

 

O Plano Diretor é revisado a cada cinco anos, sendo que a próxima revisão será em 2025. Além disso, Márcio reforçou para que as pessoas procurem a prefeitura para retirar as dúvidas. “Quando você for comprar uma área ou empreender algo, procure a gente antes para ver se não há impedimentos via Deplan, não há impedimentos via DMA, que são coisas por exemplo: essa edificação aqui dentro da APP, se ela fosse executada, ela teria que ser notificada, multada, entrando com uma ação demolitória. Então olha quanto de despesa, quanto que o empreender, o munícipe sofreria com as consequências”, comentou.

Acesse aqui e saiba mais detalhes do Plano Diretor de Urussanga de 2020. 

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