Várias entidades e lideranças têm se manifestado contrárias às alterações na cidadania italiana. O Comitê dos Italianos no Exterior (COM.IT.ES – PR/SC) divulgou uma nota de repúdio sobre o decreto, que tem o prazo de 60 dias para ser votado no Parlamento. Para o presidente do COM.IT.ES, Eduardo Bonetti, o decreto apresentado possui diversas inconstitucionalidades. Conforme Eduardo, o comitê está redigindo um manifesto, que contará o pensamento do conselho, além de sugestões e soluções para o impasse. O manifestado será entregue no final de maio nas mãos do embaixador italiano no Brasil em uma reunião em Brasília.
O presidente Eduardo afirmou que o novo decreto cria duas classes de cidadãos: os que nasceram fora e os que nasceram na Itália. “Isso fere diretamente o artigo 3 da Constituição: todos os cidadãos são iguais perante a lei, e não há como restringir a transmissibilidade da cidadania para aquelas que nasceram fora e manter para aqueles que nasceram em território nacional, não faz sentido algum”, comentou. “A gente entende que a situação pede primeiro tranquilidade. O decreto ainda precisa passar pelo crivo do Parlamento, é esperado que esse decreto seja aprovado, mas com modificações”, acrescentou. O assunto foi abordado com mais detalhes em entrevista com Eduardo no programa Comando Marconi. Confira:
A proposta do decreto prevê que apenas filhos e netos de pessoas nascidas na Itália têm direito de ter a cidadania italiana. “A opinião pública na Itália tem sido muito crítica à banalização desses processos e a gente repudia também aquelas agências, aqueles profissionais que, volto a dizer, não são práticas ilegais as assessorias de cidadania de forma alguma, não são práticas ilegais, mas tem aquelas que exageram, que mercantilizam o passaporte italiano, tratam como se fosse um produto”, pontuou Bonetti. “Uma reforma é necessária, desde que seja justa e constitucional, sobretudo”, salientou.
Eduardo explicou que o Parlamento tem 60 dias para se pronunciar sobre o decreto. Conforme o presidente do comitê, o Parlamento pode aprovar o decreto na íntegra; aprovar com mudanças; ou, simplesmente ignorar. Se ignorado, passados os 60 dias, esse decreto perde o valor desde o dia que ele foi publicado, ou seja, é como se ele nunca tivesse sido publicado. “Eu lamento que o texto tenha sido tão mal escrito, parece que foi preparado de um dia para o outro, porque ele traz inúmeras inconstitucionalidades”, disse. “Eu não acredito que ele vá passar dessa forma, a gente não espera só flexibilização, a gente espera uma reforma justa que valha daqui para frente, para os nascidos daqui em diante, porque a gente está falando de direitos adquiridos, então é muito grave, é grave mesmo o modo como foi colocado esse texto”, avaliou.
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