As mudanças na cidadania italiana têm repercutido desde o final de semana, principalmente no Brasil, onde há milhares de descendentes. De maneira geral, o governo italiano restringiu a transmissão da cidadania por direito de sangue, o jus sanguinis. Dessa forma, apenas filhos e netos de pessoas nascidas na Itália podem reconhecer a cidadania italiana. “As modificações e propostas nesse decreto são muitas que ferem o direito de todos os cidadãos, não só no Brasil, mas no mundo todo”, destacou o advogado Luiz Marcos Matarazzo Freire, da Matarazzo Freire Sociedade de Advogados.
Essa questão passou a valer já no final de semana. Conforme Luiz Marcos, as pessoas que estão aguardando nas filas de consulados tiveram seus atendimentos suspensos. “Aquelas pessoas que não foram atendidas na entrada em vigor do decreto, lei, o consulado suspendeu. Quem não foi atendido nas filas dos consulados do mundo inteiro, como escutamos aí na internet, virou pó. Aquele que estava para ser atendido na segunda-feira, oito horas da manhã, não pode mais ser atendido, não foi atendido”, disse. “Aquelas pessoas que têm suas ações judiciais em andamento podem ficar tranquilas que, tendo toda a documentação comprovando o vínculo de parentesco, vale o artigo primeiro da lei 91 de 1992, ou seja, é cidadão italiano o filho de pai ou mãe cidadão italiano, sem nenhum limite imposto como o governo italiano quer impor agora”, acrescentou.
Outras alterações propostas foram encaminhadas ao Parlamento, que deve votar se aprova ou não em um prazo de até 60 dias. “Quem não tem ação interposta até o dia de início da validade desse decreto, somente saberá o que vai acontecer efetivamente quando o parlamento decidir sobre a análise de validade daquela proposta que tem contido no decreto de diminuição de grau de parentesco”, comentou. O assunto foi abordado com mais detalhes com o doutor Matarazzo Freire em entrevista no programa Comando Marconi. Ouça mais:
Conforme o especialista, o decreto ainda fala sobre a necessidade de ter que viver na Itália em alguns casos: cidadania por matrimônio e cidadania para filhos de italianos reconhecidos. “Eles não colocaram prazo, mas colocaram a menção que terá que viver na Itália”, disse. “Tem muita coisa inconstitucional, de verdade, essa questão de retroagir através de uma canetada, dizendo que as pessoas que nasceram antes da lei ou do decreto nunca adquiram a cidadania italiana é uma bobagem, é uma aberração jurídica, porque todos nós sabemos se é por direito de sangue, quando a pessoa nasce, ela já nasce cidadã italiana, a única coisa que todas as pessoas aí de Urussanga, ou do Brasil todo, do mundo todo, ainda não têm, é formalmente a cidadania italiana. Então, o que elas fazem administrativamente ali no consulado, eles vão buscar apresentar ao estado da Itália sua documentação para que o estado italiano acerte a cidadania dela, reconhecendo formalmente que elas são italianas, mas elas já são de nascimento”, pontua o advogado.



































