Dois homens foram condenados pela morte de uma motorista de aplicativo de 34 anos durante a subtração de seu veículo, crime ocorrido em de julho de 2025, no bairro Vila Maria, em Criciúma. A sentença da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma também reconheceu a prática do crime de corrupção de menor, em razão da participação de um adolescente nos fatos.
Segundo a denúncia, os réus e o adolescente solicitaram uma corrida por aplicativo e, durante o trajeto, renderam a mulher. A motorista foi amarrada e colocada no porta-malas do veículo. Posteriormente, ao tentar se desvencilhar e resistir à ação, foi agredida com extrema violência, inclusive com o uso de uma pedra. A vítima morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico.
A decisão destaca que, após a morte da vítima, os envolvidos permaneceram com o veículo por várias horas e o utilizaram em diversos deslocamentos. Somente depois de tomarem conhecimento da localização do corpo, incendiaram o automóvel em Siderópolis, numa tentativa de ocultar provas e dificultar as investigações.
A sentença registra que a investigação reuniu elementos consistentes sobre a dinâmica do crime, incluindo registros de monitoramento do veículo da vítima, dados fornecidos pela plataforma de transporte por aplicativo, relatórios policiais, laudos periciais e informações extraídas dos aparelhos celulares analisados.
Um dos réus foi condenado a 28 anos e quatro meses de reclusão e o outro recebeu pena de 24 anos e sete dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado. O magistrado também negou a eles o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
Colaboração: Fernanda De Maman / Comunicação TJSC




































