A Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 03/2023, de autoria de Silvana de Vasconcelos (PL), que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro com ruídos no município.

O projeto foi sancionado como Lei nº 2.400/2024, de 8 de abril de 2024. “Esta é uma medida crucial para o bem-estar de nossos cidadãos e para a proteção dos animais, especialmente aqueles sensíveis aos ruídos causados pelos fogos de artifício”, destaca a autora do projeto.

A proibição abrange tanto recintos fechados quanto abertos, áreas públicas e locais privados, reforçando o compromisso com a segurança e a tranquilidade da comunidade. “É importante ressaltar que a legislação não proíbe completamente os fogos, mas apenas aqueles que produzem estampidos ou barulhos ruidosos. Fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem barulho, estão fora dessa proibição”, esclarece a vereadora.

Com a sanção da lei, o Poder Executivo está autorizado a regulamentá-la, garantindo sua efetiva aplicação e cumprimento. “Agora, mais do que nunca, é hora de celebrar de forma consciente e respeitosa. É possível também celebrar sem perturbar o sossego público e o bem-estar dos animais”, reforça Silvana.

Colaboração: Samuel Morgenroth Woyciekowski / Assessoria de Imprensa