Santa Catarina tem vivido uma discussão sobre a lei de cotas nos últimos dias. Isso porque o Governo do Estado sancionou uma lei que proíbe as cotas raciais em universidades que recebem verbas do governo estadual. A lei catarinense diz que ficam excluídas das proibições a reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio e aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos. A lei foi discutida e aprovada pelos deputados da Assembleia Legislativa antes de ser sancionada. Porém, na última semana do mês de janeiro, o Tribunal de Justiça catarinense (TJSC) suspendeu a norma e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pediu explicações ao governo e à Alesc. Na discussão, um dos principais questionamentos é sobre a constitucionalidade da lei.

Em entrevista, o doutor Kevin de Souza, advogado constitucionalista, destacou que, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a lei de cotas, incluindo as raciais. “Existem argumentos muito sólidos para ambos os lados. É óbvio que a gente precisa fazer uma análise dessa do ponto de vista até político e jurídico, porque hoje o STF tem uma corrente, e isso eu já havia trazido em outras falas, que o STF já tem uma corrente muito pré-definida sobre esse tema e que, possivelmente, a capacidade de alteração, mesmo que seja somente para o estado de Santa Catarina, é muito baixa”, comentou o especialista. “Um mês atrás, o STF julgou que o Estado brasileiro é um Estado estruturalmente racista. Então, portanto, precisa implementar medidas que minimizem esses impactos da estrutura racial dentro do próprio Estado e, diante desse cenário, uma legislação como essa, mesmo que seja do ponto de vista estadual, tem basicamente quase nula a capacidade, dado a composição que nós temos hoje no STF, de prosperar em um debate e uma discussão como essa”, analisou.

O doutor Kevin explicou que foram impostas duas ações simultâneas em duas frentes, uma estadual e outra federal, contra a lei que proibiu as cotas raciais em Santa Catarina. Em ambas, os argumentos destacaram três preocupações centrais. “O primeiro, uma possível violação do princípio de igualdade formal, ou seja, todos são iguais perante a Constituição. Então um estado não pode trazer uma legislação que confronte ao que já foi consolidado, por exemplo, no ano de 2012, quando o STF discutiu se as cotas raciais seriam ou não constitucionais”, citou. “O segundo ponto que justificou a concessão da liminar foi a ausência de estudos técnicos e científicos que justificassem essa medida aplicada pela Assembleia Legislativa e depois referendada pelo Governo do Estado. E o terceiro que é exatamente esse ponto do risco de invasão da competência legislativa na estrutura legislativa da própria União, que trouxe a Lei de Diretrizes Básicas da Educação para então estabelecer as regras de ingresso nas universidades, sejam federais ou estaduais, estabelecendo a lei de cotas como sendo um meio válido de ingresso”, acrescentou.

Dessa forma, esses argumentos são muito válidos para entender a inconstitucionalidade da lei em Santa Catarina. Além disso, para o especialista, é necessário estar ciente que está se aproximando mais um período eleitoral. “A aprovação de uma legislação como essa conversa muito bem com a base de eleitores e, portanto, ainda que ela não tenha a capacidade de ter efeitos a longo prazo, como foi o caso, não durou nenhuma semana, isso sim houve uma sinalização muito clara do posicionamento tanto da Assembleia Legislativa, em sua maioria, quanto também do próprio Executivo Estadual, estabelecendo então o seu posicionamento para um ano eleitoral que é de extrema importância”, pontuou Kevin. O assunto foi abordado com mais detalhes em entrevista com o doutor no programa Ponto de Encontro. Entenda mais na íntegra:

 

Em entrevista, o doutor salientou que a discussão das cotas raciais iniciou já em 2008. “Chega no STF em 2012, onde de fato houve uma discussão já sobre esse tema: ‘olha, é constitucional as universidades e concursos públicos utilizarem como meio de ingresso as cotas raciais como proposta de Estado? Como modelo de ingresso? E, sim, foi considerado constitucional e que, portanto, passa a ter um quórum necessário de ingresso, aí vai depender muito da quantidade do curso, geralmente costuma ser 20% das vagas para atender a essa inclusão social, do ponto de vista de reparação da desigualdade histórica racial e, portanto, passa a ser um comprometimento das instituições públicas e privadas de formular políticas públicas que atendam a esses critérios constitucionais e, por sua vez, legítimos até que então outra decisão venha a mudar esse cenário”, afirmou.

Kevin também reforçou a importância de saber diferenciar a igualdade da equidade. “Equidade seria tratar os diferentes nas medidas da sua desigualdade. Então nem todos nós somos iguais perante a Constituição e aí se traz esse critério de equidade para falar: olha, existem pessoas desiguais, que portanto nesse caso nós estamos falando das pessoas autodeclaradas negras e pardas e que, portanto, não tiveram oportunidade, acesso e que portanto é uma forma do próprio Estado equalizar essa situação falando ‘olha, eu vou fazer o ingresso facilitado para essas pessoas porque elas estruturalmente não tiveram oportunidade’. Então eu estou estabelecendo essa condição”, explicou. “É uma composição bastante difícil em um pais heterogêneo, em um país continental como o nosso, de tanta miscigenação, estabelecer esses critérios de uma maneira única porque a gente está falando aqui de interesses totalmente justos, válidos por qualquer ponto de vista que se olhe, mas, ao mesmo tempo, também muito antagônicos que cabem muita discussão”, complementou.