A prefeitura de Urussanga, através da assessoria jurídica, posicionou-se sobre as contratações dos shows nacionais da 22ª Festa do Vinho. Isso porque uma denúncia foi realizada ao Ministério Público de Santa Catarina, o que gerou o procedimento de uma notícia de fato. De acordo com o assessor Ramirez Zomer, com o procedimento, o MPSC solicitou informações e documentos ao município. “O Ministério Público, então, recebeu essa documentação, analisou, processou e emitiu um despacho. Dentre aqueles diversos questionamentos, muitos deles, a grande maioria deles, já foram esclarecidos, interpretados como esclarecidos pelo Ministério Público e gerou um arquivamento. Em relação a alguns outros, que ainda entende que merece melhor investigação, houve uma continuidade”, explicou Ramirez, destacando que isso é um desdobramento natural de uma notícia de fato, que se transformou em um inquérito civil.
Dentro do inquérito civil, conforme o doutor Ramirez, existe o entendimento de que há um possível superfaturamento na contratação do show do cantor Armandinho. “A contratação de show artístico é uma modalidade de inexigibilidade de licitação para essa contratação. Então, a lei de licitações estabelece o procedimento e quais os documentos que necessitam ter para fazer esse processo administrativo de contratação”, disse. Conforme Ramirez, nesse processo, há um estudo técnico preliminar, no qual consta um valor de referência para a contratação do show. “Só que esse valor de contratação estabelecido como mera referência não é aquilo que vai vincular ao contrato futuro. O contrato futuro da administração é vinculado à estimativa de preço, que é um outro procedimento, já uma segunda etapa do procedimento, e essa estimativa de preço é feita com base nas pesquisas de mercado”, falou.
Segundo o assessor jurídico, essa pesquisa de mercado pode ser realizada de diferentes formas. No caso do show do Armandinho, a prefeitura de Urussanga usou como base o valor contratado por outras prefeituras. “Na resposta ao Ministério Público, lá naquele procedimento inicial, ainda em notícia de fato, o município de Urussanga levou ao conhecimento, por exemplo, dois contratos do show Armandinho, um realizado pela prefeitura de Itapoá, no valor de R$ 220 mil, exatamente no valor aqui de Urussanga, e um contrato feito pelo município de Piçarras, no valor R$ 200 mil”, contou. Conforme Ramirez, posteriormente, a prefeitura ainda apresentou um outro contrato, realizado pela prefeitura de Torres, na Festa do Balonismo, no qual o show foi contratado por R$ 230 mil. “Não existe, então, superfaturamento. Estamos demonstrando que há outros contratos para eventos semelhantes com valor até maior”, disse, destacando que a lei de licitações fala sobre a média de mercado, no qual o município de Urussanga seguiu.
Zomer salientou ainda que o município não realizou o pagamento dos shows. “Nenhum real saiu do cofre público. Não foi pago nenhum valor. O que nós tivemos é o empenho desse valor. O empenho é o bloqueio no orçamento para garantir que, quando a realização da Festa do Vinho e execução do contrato, ou seja, realização do show, tenha saldo orçamentário suficiente para fazer o pagamento. Empenho não é pagamento. Não teve nenhum pagamento”, frisou. O doutor Ramirez Zomer participou de entrevista no programa Comando Marconi e falou mais sobre o caso. Ouça:
Em entrevista, o assessor jurídico também comentou sobre outros pontos questionados pelo MP, mas que foram arquivados porque já foram esclarecidos pelo município. Os questionamentos envolviam a contratação dos shows de Zezé di Camargo e Luciano e também da banda Papas da Língua. “Questões burocráticas, documentais, tudo isso foi sanado”, garantiu Zomer. “O inquérito na administração é algo que ocorre naturalmente. Quando o Ministério Público recebe uma denúncia, é a função institucional fazer essa apuração”, disse. “Deixamos as portas da prefeitura abertas e os canais de comunicação totalmente abertos para que, eventualmente, se ele (MP) entenda que precisa fazer algum ajuste contratual, a gente possa formalizar isso dentro de um termo de ajustamento ou de um acordo de não persecução cível, enfim, de alguma forma juridicamente válida a ponto de não inviabilizar a realização da Festa do Vinho”, pontuou.




































