Os contribuintes de Cocal do Sul que possuem débitos com o fisco podem ser beneficiados com a Lei Municipal/ Nº 1327. A oportunidade para colocar em dia a dívida concede desconto de até 90% sobre o valor de juros e multas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O encaminhamento para efetuar o pagamento em conta única ou parcelado deve ser feito no Setor de Tributos da Prefeitura. O objetivo do Governo Municipal é promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, como IPTU, ISS, entre outros.
O contribuinte também poderá parcelar suas dívidas em até 36 parcelas mensais mediante deferimento da Secretaria de Administração e Finanças. Os benefícios da Lei são válidos até novembro de 2017.
Confira as facilidades:
– 90% de desconto (sobre juros e multas) – parcela única;
– 80% de desconto (sobre juros e multas) – em até 6 vezes;
– 70% de desconto (sobre juros e multas) – em até 12 vezes
– 60% de desconto (sobre juros e multas) – em até 18 vezes
– 50% de desconto (sobre juros e multas) – em até 24 vezes
– 40% de desconto (sobre juros e multas) – em até 36 vezes, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00
Colaboração: Maria Luiza Da Rolt / Governo de Cocal do Sul