Leia a nota na íntegra:

O CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, em razão do que está sendo veiculado na mídia, principalmente no que diz respeito aos incidentes envolvendo o jogo contra a Chapecoense, e como também em relação à proibição de utilização de fumaça, bandeiras, papel picado etc, nos dias de jogos, vem esclarecer o quanto segue:

SEDE DAS TORCIDAS ORGANIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

No ano de 2018, o CRICIÚMA ESPORTE CLUBE foi cientificado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através da RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 0006/2018/07PJ/CRI, no sentido de “que se abstenha de fornecer para as torcidas organizadas, ainda que cadastradas no clube, qualquer local nas dependências do Estádio Heriberto Hülse para encontros ou guardas de materiais.”

Referida recomendação não foi edificada pela POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, mas sim pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de vários incidentes ocorridos há época, não só em relação ao CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, mas também relacionados aos problemas em todo o país envolvendo as torcidas organizadas.

Quando esta nova diretoria Executiva assumiu o clube, ainda na gestão do ex-presidente Anselmo Freitas, objetivando oxigenar o quadro associativo e valorizar nossa grande e apaixonada torcida, conversamos com as torcidas organizadas e liberamos espaço no clube para guarda de materiais, instrumentos musicais e outros utensílios necessários e utilizados pelas torcidas organizadas, inclusive, estaria destinando já no próximo mês de novembro, um espaço ainda maior dentro do Heriberto Hülse.

De fato, não tínhamos conhecimento desta situação que envolvia a RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL e, de certa forma, por falta de total conhecimento, liberamos espaços para nossa torcida como já é de conhecimento de todos. Inclusive, à torcida “OS TIGRES” era cedido espaço para realização de churrasco em dias festivos e de jogos.

Pois bem. No dia 03 de outubro de 2022, recebemos o ofício 430/CMDO/9º, BPM/2022, dando conhecimento ao CRICIÚMA ESPORTE CLUBE de que, até aquele momento, haviam sido identificados 04 (quatro) pessoas que praticaram as agressões ao torcedor da CHAPECOENSE, fazendo, inclusive, menção ao BOLETIM DE OCORRÊNCIA no.0816368/2022-BOCOP-2017.2022.0009482, bem como, ao Inquérito Policial que já está tramitando na POLICIAL CIVIL de nossa cidade.

Em razão da gravidade dos fatos, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DETERMINOU que cumpríssemos o que estava prescrito na RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL acima citada.

O CRICIÚMA ESPORTE CLUBE, como uma das principais instituições do ESTADO DE SANTA CATARINA, não pode, não deve e não descumprirá qualquer ordem emanada dos órgãos públicos municipal, estadual e até mesmo federal, ainda que possamos ter divergências e entendimentos contrários.

No entanto, agimos dentro do politicamente correto e já oficiamos nossa torcida organizada para liberação da sala que havia sido destinada voluntariamente à mesma.

Imperioso destacar que, mesmo assim, continuaremos a buscar alternativas para tentarmos encontrar a solução mais adequada possível.

PROIBIÇÃO DE MATERIAIS EM DIAS DE JOGOS

A matéria aqui discutida é prescrita em Lei Estadual no. 17.291/17 de autoria do ex-governador Raimundo Colombo, que em seu art. 4º. Assim reza:

Art. 4º Conforme o § 5º do art. 144 da Constituição Federal, cabe à Polícia Militar realizar o policiamento ostensivo fardado em todos os eventos esportivos que envolvam demanda de público, na preservação da ordem pública, em toda sua extensão, ou seja, nas áreas internas e externas dos estádios, nos logradouros públicos, trajetos e outros locais de concentração de torcidas, a fim de evitar que haja confrontos entre os torcedores, bem como a danos patrimoniais.

Parágrafo único. A realização de policiamento ostensivo da Polícia Militar a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á, exclusivamente, mediante obtenção do Laudo de Ordem Pública da Polícia Militar.

Com base em legislação estadual a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, editou o Procedimento Operacional Padrão da PMSC nº 105.10.1 que trata sobre a Gestão da Segurança em Praças Desportivas de eventos profissionais, onde em sua Letra B, inc. VII do item 1, determina:

VII. A equipe de policiais militares dos portões acompanha a revista pessoal feita pelos seguranças privados do Clube, devendo:

  1. Permanecer em linha atrás da equipe responsável pela revista preliminar;
  2. Ficar atentos aos torcedores que tentarem passar pelos revistadores com objetos proibidos, tais como:

– Mastros de bandeiras;

– Isopor ou similar;

– Papel Higiênico ou similar;

Papel picado e papelão;

– Objetos de vidro (Copos, garrafas, frascos de perfume, etc);

– Produtos que possam gerar combustão/explosão (desodorante…, sprays, etc);

– Guarda chuva com ponta de metal que possa ser utilizado como arma perfurante, ou objeto similar; – Faixas (Crepon, TNT, etc);

– Brindes recebidos na parte externa do estádio (chaveiros, caixas, etc);

– Instrumentos de emissão de fumaça;

– Capacetes;

– Quaisquer outros objetos que possam causar atos de violência ou incêndio;

Fica claro que existe um regramento específico, com o qual, o CRICIUMA ESPORTE CLUBE não concorda na sua totalidade, mas respeita e está cumprindo rigorosamente.

O que está acontecendo é que em outras praças esportivas catarinenses não está havendo o cumprimento das normas legais.

O CRICIÚMA ESPORTE CLUBE está diligenciando junto a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, a ASSOCIAÇÃO DE CLUBES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, como também ao COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA para encontrarmos uma forma de acabarmos com estas discrepâncias e saber por que em outras praças não há o CUMPRIMENTO e MUITO MENOS A FISCALIZAÇÃO que nos é imposta aqui.

Nosso relacionamento com a torcida carvoeira é fantástico, bem como com a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, cuja qual, tem sido uma parceira do clube.

Por fim, registramos aqui que não há qualquer IMPEDIMENTO para que a BANDA CARVOEIRA, na sua totalidade, possa representar a grande nação carvoeira nas arquibancadas do Heriberto Hülse.

O CRICIÚMA ESPORTE CLUBE manifesta mais uma vez o apoio incondicional as nossas torcidas organizadas, mas deixa consignado que não sairá nenhuma vÍrgula das legislações em vigor dentro do estado de Santa Catarina, ainda que tenha um posicionamento contrário e entenda que, o que foi solicitado pela torcida, seja justo e não coloque em risco os demais torcedores que vão ao Estádio.